AGENDA TRIBUTÁRIA -
NOVEMBRO/2001
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
FATO GERADOR: OUTUBRO DE 2001
De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.
Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.
A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96 instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs + adicional a partir do 10º dia útil de atraso. Exemplo:
100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.
A partir de 1º de janeiro de 2001, a MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ATRASO NA ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs + adicional a partir do 15º dia útil de atraso. Exemplo:
100 UFESPs + 2%, após o 15º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 15º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.
Fundamento Legal: Art. 527, inciso VII, a, do Decreto nº 45.490/00 - RICMS/SP.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabelecem que, até 31.12.00, a UFESP terá o seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária.
CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
VENCIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR - 10/01 | FATO GERADOR - 10/01 | |
1031 | Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 06.11 |
1090 | Até o 9º do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 09.11 |
1100 | Até o 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 12.11 |
1150 | Até o 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 16.11 |
1160 | Até o 16 do mês subsequente ao da referência | 16.11 |
1200 | Até o 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 20.11 |
1250 | Até o 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 26.11 |
2100 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 10.12 |
2102 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 10.12 |
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
VENCIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR - 09/01 | FATO GERADOR - 09/01 | |
2100 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 12.11 |
2102 | Até o 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 12.11 |
A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercício no horário habitual. (Lei nº 6.374/89, artigo 108)
Nota: A CNAE com os respectivos códigos de Prazos de Recolhimento encontra-se estampada no Anexo IV do Decreto nº 45.490/00 do RICMS/SP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Códigos de Prazo de Recolhimento
O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - REGIME SIMPLIFICADO
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
VENCIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR - 09/01 | FATO GERADOR - 10/01 | |
1210 | Até o 21 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | 21.11 |
TRANSMISSÃO DA GIA Apresentação de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
Artigo 254, do RICMS - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT nº 49/01 Obs.: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia. GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária) Apresentação até o dia 10.11.01 Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00. |