AGENDA TRIBUTÁRIA - JULHO/2001
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

FATO GERADOR: JUNHO DE 2001


De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.

Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.

A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96 instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs + adicional a partir do 10º dia útil de atraso. Exemplo:

100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.

A partir de 1º de janeiro de 2001, a MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ATRASO NA ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs + adicional a partir do 15º dia útil de atraso. Exemplo:

100 UFESPs + 2%, após o 15º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 15º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.

Fundamento Legal: Art. 527, inciso VII, a, do Decreto nº 45.490/00 - RICMS/SP.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabelecem que, até 31.12.00, a UFESP terá o seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária.

CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
FATO GERADOR - 06/01
1031 04.07.01
1090 10.07.01
1100 10.07.01
1150 16.07.01
1160 16.07.01
1200 20.07.01
1210 23.07.01
1250 25.07.01
2100 10.08.01
2102 10.08.01

A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercício no horário habitual. (Lei nº 6.374/89, artigo 108)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Códigos de Prazo de Recolhimento

O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:

Nota: A CNAE com os respectivos códigos de Prazos de Recolhimento encontra-se estampada no Anexo IV do Decreto nº 45.490/00 do RICMS/SP

FATO GERADOR DO MÊS 05/2001
CAE Prazo de
Recolhiemto

2100 e 2102

10.07.01

TRANSMISSÃO DA GIA

Apresentação de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - até dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até dia 19.

  Artigo 254, do RICMS - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT nº 49/01

Obs.: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária)
Apresentação até o dia 10.07.01

 Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00.


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