DEMAIS OBRIGAÇÕES MENSAIS
Dia 09/02
referente às saídas internas, em Real, deverá ser recolhido até essa data, relativo aos produtos a seguir: Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borrachas (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS); Por opção, veículos novos (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS); Veículos de duas rodas motorizado (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS); Produtos da indústria química "tintas, vernizes e outras" (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDT do RICMS).Regime Periódico de Apuração - Sujeito Passivo por Substituição, o total do imposto retido no mês anterior,
Dia 10/01Obs.: 1 - O imposto recolhido após essa data somente poderá ser efetuado com atualização monetária, multa e juros de mora; - 2 - Recolher o imposto através da GARE - ICMS, em 2 (duas) vias, no Código de Receita 146-6 (Substituição Tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo).
Dia 15/02Relação em Meio Magnético das Saídas para a Zona Franca/ALC - Entregar em meio magnético relação das saídas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (Portaria CAT nº 87/97).
Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) - O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 69, II, "b" do RICMS e Art. 1º, IV da Portaria CAT-53/96). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega.
Dia 15/02
Dia 21/02Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT-28/91 e Portaria CAT-80/92). Apresentar em 3 vias, sendo que a 3ª via será comprovante de entrega.
EPP - Recolhimento do ICMS Simplificado - Último dia para recolhimento do imposto pelas empresas enquadradas no Regime Simplificado da EPP (Decreto nº 43.738/98).
Índice Geral | Índice Estadual |