AGENDA TRIBUTÁRIA - MAIO/2000
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA
EM MEIO MAGNÉTICO / TELEPROCESSAMENTO

FATO GERADOR: ABRIL DE 2000

De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.

Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.

A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96, instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs adicional a partir do 10º dia útil de atraso; exemplo:

- 100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
- 100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.

Fundamento Legal:
Art. 631, § 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 33.118/91 - RICMS/SP.

Obs: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabeleceu que, até 31.12.00, a UFESP terá seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR , sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária .

1 - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CÓDIGOS DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO+ REGIME DE ESTIMATIVA
Recolhimento do ICMS Período para apresentação da GIA Referente ao Mês 04/00 Recolhimento do ICMS
Fato Gerador do Mês 04/00 Referente ao Mês 04/00
02.870 a 02.880,, 02.882,, 02.889,, 03.890,, 03.891,, 03.899,, 04.000,, 04 844,, 40.280,, 40.290 a 40.307,, 40.309 a 40.345,, 40.350 a 40.369,, 40.430 a 40.449,, 40.490 a 40.549,, 40.730 a 40.737,, 40.739,, 40.740,, 40.810 a 40.849,, 50.010 a 55.000 e 57.000 04/05 15/05** 16/05
99.350 a 99.369,, 99.452 e 99.750 a 90.753 09/05 15/05** 16/05
10.010 a 30.249,, 40.750 a 40.753,, 41.000 a 42.090,, 42.092 a 42.096,, 42.098 a 42.111,, 56.000,, 60.351,, 77.000 a 83.111,, 83.113 a 96.000,, 99.280,, 99.490 a 99.509,, 99.738 e 99.844 10/05 15/05** 16/05
03.892,, 99.716 e 99.730 15/05 15/05** 16/05
02.881,, 40.716,, 60.010 a 60.350,, 60.352 a 60.849 a 76.000 e outros códigos não indicados 22/05 15/05** 16/05
40.010 a 40.273,, 40.277 a 40.279,, 40.281 a 40.289,, 40.370 a 40.378,, 40.389 a 40.396,, 40.409 a 40.429,, 40.450 a 40.489,, 40.550 a 40.569,, 40.650 a 40.715,, 40.717 a 40.729,, 40.738,, 40.770 a 40.809,, 42.091,, 42.097,, 42.112 e 83.112 25/05 15/05** 16/05
40.274 a 40.276,, 40.308,, 40.346,, 40.397,, 40.570 a 40.643,, 46.000 e 58.000 12/06 15/05** 16/05

 

FATO GERADOR DO MÊS 03/2000
CAE Prazo de
Recolhiemto
40.274 a 40.276,, 40.308,, 40.346,, 40.397,, 40.570 a 40.643,, 46.000 e 58.000 10.05.00

Índice Geral Índice Estadual