AGENDA TRIBUTÁRIA - JUNHO/2000
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA
EM MEIO MAGNÉTICO / TELEPROCESSAMENTO
FATO GERADOR: MAIO DE 2000
De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.
Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.
A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96, instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs adicional a partir do 10º dia útil de atraso; exemplo:
- 100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
- 100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.
Fundamento Legal:
Art. 631, § 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 33.118/91 - RICMS/SP.Obs: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabeleceu que, até 31.12.00, a UFESP terá seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR , sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária .
1 - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE ATIVIDADES |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO+ | REGIME DE ESTIMATIVA | |
Recolhimento do ICMS | Período para apresentação da GIA Referente ao Mês 05/00 | Recolhimento do ICMS | |
Fato Gerador do Mês 05/00 | Referente ao Mês 05/00 | ||
02.870 a 02.880,, 02.882,, 02.889,, 03.890,, 03.891,, 03.899,, 04.000,, 04 844,, 40.280,, 40.290 a 40.307,, 40.309 a 40.345,, 40.350 a 40.369,, 40.430 a 40.449,, 40.490 a 40.549,, 40.730 a 40.737,, 40.739,, 40.740,, 40.810 a 40.849,, 50.010 a 55.000 e 57.000 | 05/06 | 15/06** | 16/06 |
99.350 a 99.369,, 99.452 e 99.750 a 90.753 | 09/06 | 15/06** | 16/06 |
10.010 a 30.249,, 40.750 a 40.753,, 41.000 a 42.090,, 42.092 a 42.096,, 42.098 a 42.111,, 56.000,, 60.351,, 77.000 a 83.111,, 83.113 a 96.000,, 99.280,, 99.490 a 99.509,, 99.738 e 99.844 | 12/06 | 15/06** | 16/06 |
03.892,, 99.716 e 99.730 | 15/06 | 15/06** | 16/06 |
02.881,, 40.716,, 60.010 a 60.350,, 60.352 a 60.849 a 76.000 e outros códigos não indicados | 20/06 | 15/06** | 16/06 |
40.010 a 40.273,, 40.277 a 40.279,, 40.281 a 40.289,, 40.370 a 40.378,, 40.389 a 40.396,, 40.409 a 40.429,, 40.450 a 40.489,, 40.550 a 40.569,, 40.650 a 40.715,, 40.717 a 40.729,, 40.738,, 40.770 a 40.809,, 42.091,, 42.097,, 42.112 e 83.112 | 26/06 | 15/06** | 16/06 |
40.274 a 40.276,, 40.308,, 40.346,, 40.397,, 40.570 a 40.643,, 46.000 e 58.000 | 10/07 | 15/06** | 16/06 |
FATO GERADOR DO MÊS 04/2000 | |
CAE | Prazo de Recolhiemto |
40.274 a 40.276,, 40.308,, 40.346,, 40.397,, 40.570 a 40.643,, 46.000 e 58.000 | 12.06.00 |
- Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data estabelecida nesta Agenda, inclusive demais obrigações acessórias.
* Examinar o Comunicado CAT nº 29/00.
** A Tabela I do Anexo VI do RICMS prevê o prazo de entrega da GIA nos quatro primeiros dias, após o dia 10. Contudo, a Portaria CAT nº 23/00, que alterou a Portaria CAT nº 59/96, passou a prever a sua entrega até o dia 15 (examinar matéria no Bol. INFORMARE nº 14-B/00)