AGENDA TRIBUTÁRIA - JULHO/2000
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA
EM MEIO MAGNÉTICO / TELEPROCESSAMENTO
FATO GERADOR: JUNHO DE 2000
De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.
Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.
A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96, instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs adicional a partir do 10º dia útil de atraso; exemplo:
- 100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
- 100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.
Fundamento Legal:
Art. 631, § 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 33.118/91 - RICMS/SP.Obs: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabeleceu que, até 31.12.00, a UFESP terá seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR , sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária .
1 - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO | APRESENTAÇÃO DA GIA |
FATO GERADOR - 06/00 | FATO GERADOR - 06/00 | |
1031 | 05.07.00 | 17.07.00 |
1090 | 10.07.00 | 17.07.00 |
1100 | 10.07.00 | 17.07.00 |
1150 | 17.07.00 | 17.07.00 |
1160 | 17.07.00 | 17.07.00 |
1200 | 20.07.00 | 17.07.00 |
1210 | 21.07.00 | 17.07.00 |
1250 | 25.07.00 | 17.07.00 |
2100 | 10.08.00 | 17.07.00 |
2102 | 10.08.00 | 17.07.00 |
Nota: A CNAE com os respectivos códigos de prazos de Recolhimento encontra-se estampada no Anexo VI, Tabela II, do RICMS, na Redação do Decreto nº 44.918/00.
FATO GERADOR DO MÊS 05/2000 | |
CAE | Prazo de Recolhiemto |
40.274 a 40.276,, 40.308,, 40.346,, 40.397,, 40.570 a 40.643,, 46.000 e 58.000 | 10.07.00 |
- Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data estabelecida nesta Agenda, inclusive demais obrigações acessórias.