AGENDA TRIBUTÁRIA - JULHO/2000
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA
EM MEIO MAGNÉTICO / TELEPROCESSAMENTO

FATO GERADOR: JUNHO DE 2000

De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.

Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.

A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96, instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs adicional a partir do 10º dia útil de atraso; exemplo:

- 100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
- 100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.

Fundamento Legal:
Art. 631, § 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 33.118/91 - RICMS/SP.

Obs: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabeleceu que, até 31.12.00, a UFESP terá seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR , sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária .

1 - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

 

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO APRESENTAÇÃO DA GIA
FATO GERADOR - 06/00 FATO GERADOR - 06/00
1031 05.07.00 17.07.00
1090 10.07.00 17.07.00
1100 10.07.00 17.07.00
1150 17.07.00 17.07.00
1160 17.07.00 17.07.00
1200 20.07.00 17.07.00
1210 21.07.00 17.07.00
1250 25.07.00 17.07.00
2100 10.08.00 17.07.00
2102 10.08.00 17.07.00

Nota: A CNAE com os respectivos códigos de prazos de Recolhimento encontra-se estampada no Anexo VI, Tabela II, do RICMS, na Redação do Decreto nº 44.918/00.

 

FATO GERADOR DO MÊS 05/2000
CAE Prazo de
Recolhiemto
40.274 a 40.276,, 40.308,, 40.346,, 40.397,, 40.570 a 40.643,, 46.000 e 58.000 10.07.00

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