AGENDA TRIBUTÁRIA - AGOSTO/2000
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA
EM MEIO MAGNÉTICO / TELEPROCESSAMENTO

FATO GERADOR: JULHO DE 2000

De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.

Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.

A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96, instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs adicional a partir do 10º dia útil de atraso; exemplo:

- 100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
- 100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.

Fundamento Legal:
Art. 631, § 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 33.118/91 - RICMS/SP.

Obs: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabeleceu que, até 31.12.00, a UFESP terá seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR , sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária .

CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO PRAZO DE RECOLHIMENTO
FATO GERADOR - 07/00
1031 03.08.00
1090 09.08.00
1100 10.08.00
1150 15.08.00
1160 16.08.00
1200 21.08.00
1210 21.08.00
1250 25.08.00
2100 11.09.00
2102 11.09.00

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Códigos de Prazo de Recolhimento

O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:

Nota: A CNAE com os respectivos códigos de prazos de Recolhimento encontra-se estampada no Anexo VI, Tabela II, do RICMS, na Redação do Decreto nº 44.918/00.

TRANSMISSÃO DA GIA

Apresentação de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - dia 11;
II - finais 2, 3 e 4 - dia 12;
III - finais 5, 6 e 7 - dia 13;
IV - finais 8 e 9 - dia 14;

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

FATO GERADOR DO MÊS 06/2000
CAE Prazo de
Recolhiemto
21.00 e 2102 10.08.2000

Índice Geral Índice Estadual