AGENDA TRIBUTÁRIA - AGOSTO/2000
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS E ENTREGA DA GUIA
DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA
EM MEIO MAGNÉTICO / TELEPROCESSAMENTO
FATO GERADOR: JULHO DE 2000
De acordo com os Decretos nºs 39.100/94 e 39.668/94, a apuração do ICMS passou a ser mensal a partir dos fatos geradores de setembro/94. A presente Agenda foi elaborada com base na legislação citada.
Transcrevemos, ainda, quadro sinótico referente aos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativa aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração por meio da internet.
A partir de 1º de maio de 1996, o Decreto nº 40.670/96, instituiu uma MULTA POR FALTA DE ENTREGA DAS GIAs, no valor de 100 UFESPs adicional a partir do 10º dia útil de atraso; exemplo:
- 100 UFESPs + 2%, após o 10º dia útil de atraso, sobre o valor das Saídas e/ou Prestações.
- 100 UFESPs + 100 UFESPs, após o 10º dia útil de atraso quando da inexistência do valor das Saídas e/ou Prestações.
Fundamento Legal:
Art. 631, § 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 33.118/91 - RICMS/SP.Obs: Os arts. 31 e 32 das DT do RICMS estabeleceu que, até 31.12.00, a UFESP terá seu valor atualizado pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR , sendo que os débitos fiscais pagos nos prazos regulamentares não se sujeitam à atualização monetária .
CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | PRAZO DE RECOLHIMENTO |
FATO GERADOR - 07/00 | |
1031 | 03.08.00 |
1090 | 09.08.00 |
1100 | 10.08.00 |
1150 | 15.08.00 |
1160 | 16.08.00 |
1200 | 21.08.00 |
1210 | 21.08.00 |
1250 | 25.08.00 |
2100 | 11.09.00 |
2102 | 11.09.00 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Códigos de Prazo de Recolhimento
O contribuinte, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, será classificado, conforme segue, de acordo com a mercadoria, em um dos seguintes códigos de prazo de recolhimento:
Nota: A CNAE com os respectivos códigos de prazos de Recolhimento encontra-se estampada no Anexo VI, Tabela II, do RICMS, na Redação do Decreto nº 44.918/00.
TRANSMISSÃO DA GIA
Apresentação de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - dia 11;
II - finais 2, 3 e 4 - dia 12;
III - finais 5, 6 e 7 - dia 13;
IV - finais 8 e 9 - dia 14;
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
FATO GERADOR DO MÊS 06/2000 | |
CAE | Prazo de Recolhiemto |
21.00 e 2102 | 10.08.2000 |
- Os contribuintes localizados nos Municípios em que NÃO HAJA expediente bancário, poderão recolher no primeiro dia útil seguinte após a data estabelecida nesta Agenda.