ICMS
ACRÉSCIMOS LEGAIS NO RECOLHIMENTO EM ATRASO


O imposto a recolher será apurado mensalmente do confronto entre débitos e créditos escriturados durante o mês, no estabelecimento do agente passivo.

O imposto não recolhido nos prazos regulamentares ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:

1 - Atualização Monetária
2 - Multa
3 - Juros de Mora

 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

1.1 - Débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.94

Converter o valor do débito em UFR na data do vencimento e converter novamente em moeda corrente na data do efetivo pagamento (artigo 74, Lei nº 5.983/81 combinado com o artigo 88 da Lei nº 7.547/89).

1.2 - Débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.96

A partir de 01.01.96, ficou extinta a UFR/SC. Qualquer valor expresso nessa unidade será convertido em UFIR mediante a aplicação do coeficiente de conversão de 1,345573.

Os débitos fiscais deverão ser atualizados a partir dessa data (01.01.96) com base no valor nominal do valor da UFIR (§ único do artigo 74 e o artigo 80 da Lei nº 5.983/81, na redação dada pela Lei nº 10.065/96).

A partir de 27.10.00, os débitos fiscais de qualquer natureza e quaisquer outros valores referidos na legislação tributária estadual expressos em UFIR serão convertidos para a moeda corrente nacional com base no valor de R$ 1.0641 (Decreto nº 1.942, de 22.12.00 - DOE de 26.12.00)

2. MULTA

Calcular 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do imposto devidamente atualizado (artigo 53 da Lei nº 10.297/96).

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DA MULTA DE MORA - ICMS/SC

Nº Dias de Atraso Multa
Aplicável %
Nº Dias
de Atraso
Multa
Aplicável %
Nº Dias
de Atraso
Multa
Aplicável %
Nº Dias
de Atraso
Multa
Aplicável %
1 0,30 22 6,60 43 12,90 64 19,20
2 0,60 23 6,90 44 13,20 65 19,50
3 0,90 24 7,20 45 13,50 66 19,80
4 1,20 25 7,50 46 13,80 67 20,10
5 1,50 26 7,80 47 14,10 68 20,40
6 1,80 27 8,10 48 14,40 69 20,70
7 2,10 28 8,40 49 14,70 70 21,00
8 2,40 29 8,70 50 15,00 71 21,30
9 2,70 30 9,00 51 15,30 72 21,60
10 3,00 31 9,30 52 15,60 73 21,90
11 3,30 32 9,60 53 15,90 74 22,20
12 3,60 33 9,90 54 16,20 75 22,50
13 3,90 34 10,20 55 16,50 76 22,80
14 4,20 35 10,50 56 16,80 77 23,10
15 4,50 36 10,80 57 17,10 78 23,40
16 4,80 37 11,10 58 17,40 79 23,70
17 5,10 38 11,40 59 17,70 80 24,00
18 5,40 39 11,70 60 18,00 81 24,30
19 5,70 40 12,00 61 18,30 82 24,60
20 6,00 41 12,30 62 18,60 83 24,90
21 6,30 42 12,60 63 18,90 84ou mais 25,00

3. JUROS DE MORA

3.1 - Fatos geradores ocorridos até 31.12.96

Calcular 1% (um por cento) por mês ou fração em atraso sobre o valor monetariamente atualizado (artigo 69 da Lei nº 5.983/81, na redação da Lei nº 6.760/86).

3.2 - Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97

Será acrescido de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulado mensalmente sobre o valor do débito. Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, não podendo ser inferiores a 1%. O percentual de juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento) (artigo 69 da Lei nº 5.983/81, na redação dada pelas Leis nºs 10.297/96 e 10.369/97).

3.3 - Tabela Prática Para Cálculo de Juros de Mora

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE JUROS DE MORA -
ICMS/SC
- NOVEMBRO/2003
(%)

MÊS

ANO 1998

ANO 1999

ANO 2000

ANO 2001

ANO 2002

ANO 2003

JANEIRO

115,31

90,22

67,92

51,92

35,58

17,48

FEVEREIRO

113,18

87,84

66,47

50,90

34,33

15,65

MARÇO

110,98

84,51

65,02

49,64

32,96

13,87

ABRIL

109,27

82,16

63,72

48,45

31,48

12,00

MAIO

107,64

80,14

63,22

47,11

30,07

10,03

JUNHO

106,04

78,47

60,84

45,84

28,74

8,17

JULHO

104,34

76,81

59,53

44,34

27,20

6,09

AGOSTO

102,86

75,24

58,12

42,74

25,76

4,32

SETEMBRO

100,37

73,75

56,90

41,42

24,38

2,64

OUTUBRO

97,43

72,37

55,61

39,89

22,73

1

NOVEMBRO

94,80

70,98

54,39

38,50

21,19

-

DEZEMBRO

92,40

69,38

53,19

37,11

19,45

 

 

 

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE JUROS DE MORA -
ICMS/SC
- DEZEMBRO/2003
(%)

MÊS

ANO 1998

ANO 1999

ANO 2000

ANO 2001

ANO 2002

ANO 2003

JANEIRO

115,31

90,22

67,92

51,92

35,58

17,48

FEVEREIRO

113,18

87,84

66,47

50,90

34,33

15,65

MARÇO

110,98

84,51

65,02

49,64

32,96

13,87

ABRIL

109,27

82,16

63,72

48,45

31,48

12,00

MAIO

107,64

80,14

63,22

47,11

30,07

10,03

JUNHO

106,04

78,47

60,84

45,84

28,74

8,17

JULHO

104,34

76,81

59,53

44,34

27,20

6,09

AGOSTO

102,86

75,24

58,12

42,74

25,76

4,32

SETEMBRO

100,37

73,75

56,90

41,42

24,38

2,64

OUTUBRO

97,43

72,37

55,61

39,89

22,73

1

NOVEMBRO

94,80

70,98

54,39

38,50

21,19

1

DEZEMBRO

92,40

69,38

53,19

37,11

19,45

-

 

Exceto para o vencimento em NOVEMBRO/03 os juros constantes da tabela deve ser somada a taxa SELIC para o mês de NOVEMBRO/03, não divulgada até a elaboração da Agenda Tributária.