OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL
SANTA CATARINA

SETEMBRO DE 2003


01.09 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento:
Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio do mês de agosto/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

10.09 (4ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de agosto/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

10.09 (4ª feira)

ICMS

Substituição Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em agosto/03 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).

10.09 (4ª feira)

ICMS

Responsabilidade Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em agosto/03 (art. 60 - RICMS/SC).

10.09 (4ª feira)

ICMS

Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/03 (art. 60 - RICMS/SC).

10.09 (4ª feira)

GIA

Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a agosto/03 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).

10.09 (4ª feira)

ICMS SIMPLES/SC

SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/03 (art. 60 - RICMS/SC).

10.09 (4ª feira)

GIA - EPP SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a agosto/03 (art. 176 - Anexo 5º - RICMS/SC).

15.09 (2ª feira)

GIA - ME SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a agosto/03 (art. 176 - Anexo 5º, § 3º - RICMS/SC).

22.09 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de setembro/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

22.09 (2ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

Arquivo Magnético - Mercadoria com Fim Específico de Exportação
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Será encaminhado pelo exportador e pelo remetente da mercadoria com fim específico de exportação, conforme definido pelo artigo 194, Anexo 6 do RICMS/SC, até o dia 20 do mês subseqüente ao da exportação ou da remessa da mercadoria, respectivamente, arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês de agosto/03 (artigo 7º, inciso III do Anexo 7 do RICMS/SC).

30.09 (3ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de setembro/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

30.09 (3ª feira)

REFIS/SC

REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.

Nota: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que  corra o processo ou deva ser praticado o ato. (art. 227 do Decreto nº 22.586/84, que aprovou o regulamento de Normas gerais de direito Tributário do Estado de SC).