OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
- SANTA CATARINA -

ABRIL DE 2003


10.04 (5ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de março/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

10.04 (5ª feira)

ICMS

Substituição Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em março/03 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).

10.04 (5ª feira)

ICMS

Responsabilidade Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em março/03 (art. 60 - RICMS/SC).

10.04 (5ª feira)

ICMS

Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/03 (art. 60 - RICMS/SC).

10.04 (5ª feira)

GIA

Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a março/03 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).

10.04 (5ª feira)

ICMS SIMPLES/SC

SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/03 (art. 60 - RICMS/SC).

10.04 (5ª feira)

GIA - EPP SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a março/03 (art. 176 - Anexo 5º - RICMS/SC).

15.04 (3ª feira)

GIA - ME SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a março/03 (art. 176 - Anexo 5º, § 3º - RICMS/SC).

15.04 (3ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

Arquivo Magnético
Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações destinadas a este Estado, efetuadas no trimestre anterior. (Art. 7º, inciso II do Anexo 7 do RICMS/SC).

22.04 (3ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de abril/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

25.04 (6ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

Arquivo Magnético
Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia 25 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações destinadas a este Estado, efetuadas no trimestre anterior. (Art. 7º, inciso II do Anexo 7 do RICMS/SC).

30.04 (4ª feira)

DIEF

DIEF
Os estabelecimentos incritos no CCICMS apresentarão, anualmente, em arquivo eletrônico enviado através da "Internet", de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, até 30 de abril de cada ano (Arts. 168 e 173 do Anexo 5 do RICMS/SC).

30.04 (4ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de abril/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

30.04 (4ª feira)

REFIS/SC

REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.
Nota: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que  corra o processo ou deva ser praticado o ato. (art. 227 do Decreto nº 22.586/84, que aprovou o regulamento de Normas gerais de direito Tributário do Estado de SC).


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