OBRIGAÇÕES
FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
- SANTA CATARINA -
JANEIRO DE 2003
10.01 (6ª feira)
10.01 (6ª feira)ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de dezembro/02 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em dezembro/02 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).
10.01 (6ª feira)
ICMS
Responsabilidade Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em dezembro/02 (art. 60 - RICMS/SC).
10.01 (6ª feira)
ICMS
Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/02 (art. 60 - RICMS/SC).
10.01 (6ª feira)
GIA
Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/02 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).
10.01 (6ª feira)
ICMS SIMPLES/SC
SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/02 (art. 60 - RICMS/SC).
10.01 (6ª feira)
GIA - EPP SIMPLES/SC
Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/02 (art. 176 - Anexo 5º - RICMS/SC).
15.01 (4ª feira)
GIA - ME SIMPLES/SC
Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/02 (art. 176 - Anexo 5º, § 3º - RICMS/SC).
15.01 (4ª feira)
ARQUIVO MAGNÉTICO
Equipamento de Processamento de Dados
Vencimento: Dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil
O contribuinte, inclusive quando estabelecido em outra unidade da Federação, encaminhará à Diretoria de Administração Tributária - Diat, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo eletrônico, em mídia magnética ou através da Internet, com registro fiscal das operações efetuadas no trimestre anterior (arts. 8º e 9º, Anexo 7, RICMS/SC).
20.01 (2ª feira)
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de janeiro/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
20.01 (2ª feira)
GIA ESTIMATIVA
Guia de Informação e Apuração do ICMS - Estimativa
Vencimento: 20º (vigésimo) dia seguinte ao do encerramento do semestre
Os estabelecimentos enquadrados em regime de estimativa deverão entregar a GIA referente ao segundo semestre de 2002 (§ 7º do art. 176 do Anexo 5 do RICMS/SC).
20.01 (2ª feira)
ICMS ESTIMATIVA
Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento: 20º (vigésimo) dia após o encerramento do semestre
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso IV - RICMS/SC).
30.01 (5ª feira)
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de janeiro/03 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
31.01 (6ª feira)
REFIS/SC
REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.
Nota: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (art. 227 do Decreto nº 22.586/84, que aprovou o regulamento de Normas gerais de direito Tributário do Estado de SC).