OBRIGAÇÕES
FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
- SANTA CATARINA -
AGOSTO DE 2002
12.08 (2ª feira)
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de julho/02 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
12.08 (2ª feira)
ICMS
Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em julho/02 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).
12.08 (2ª feira)
ICMS
Responsabilidade Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em julho/02 (art. 60 - RICMS/SC).
12.08 (2ª feira)
ICMS
Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/02 (art. 60 - RICMS/SC).
12.08 (2ª feira)
GIA
Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a julho/02 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).
12.08 (2ª feira)
ICMS SIMPLES/SC
SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/02 (art. 60 - RICMS/SC).
12.08 (2ª feira)
GIA - EPP SIMPLES/SC
Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a julho/02 (art. 176 - Anexo 5º - RICMS/SC).
15.08 (5ª feira)
GIA - ME SIMPLES/SC
Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a julho/02 (art. 176 - Anexo 5º, § 3º - RICMS/SC).
20.08 (3ª feira)
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de agosto/02 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento: 20º (vigésimo) dia após o encerramento do semestre.
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso IV - RICMS/SC).
30.08 (6ª feira)
GUIA ESTIMATIVA FISCAL
Guia de Informçãoes e Apuração do ICMS - Estimativa Fiscal
Vencimento: 20º (vigésimo) dia seguinte ao encerramento do semestre.
Os estabelecimentos enquadrados em regime de estimativa fiscal deverão entregar a GIA semestral.
Nota: Excepcionalmente, relativo ao 1º semestre de 2002, a GIA poderá ser entregue até dia 30 de agosto de 2002 (art. 176, §§ 7º a 9º do Anexo 5 do RICMS/SC).
30.08 (6ª feira)
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de agosto/02 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
30.08 (6ª feira)
REFIS/SC
REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.
Nota: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (art. 227 do Decreto nº 22.586/84, que aprovou o regulamento de Normas gerais de direito Tributário do Estado de SC).