OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
- SANTA CATARINA -

ABRIL DE 2001


10.04 (3ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês de março/01 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

10.04 (3ª feira)

ICMS

Substituição Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em março/01 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).

10.04 (3ª feira)

ICMS

Responsabilidade Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em março/01 (art. 60 - RICMS/SC).

10.04 (3ª feira)

ICMS

Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/01 (art. 60 - RICMS/SC).

10.04 (3ª feira)

ICMS

Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso VI - RICMS/SC).

10.04 (3ª feira)

GIA

Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a março/01 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).

10.04 (3º feira)

ICMS SIMPLES/SC

SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/01 (art. 60 - RICMS/SC).

 10.04  (3ª feira)

GIA - EPP SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a março/01 (art. 176 - Anexo 5º - RICMS/SC).

16.04 (2ª feira)

GIA - ME SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a março/01 (art. 176 - Anexo 5º, § 3º - RICMS/SC).

16.04 (2ª feira)

ARQUIVO - MAGNÉTICO

Equipamento de Processamento de Dados
Vencimento:
Dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil.
O contribuinte usuário de Equipamento de Processamento de Dados, encaminhará à Diretoria de Administração Tributária - DIAT, arquivo magnético com registro fiscal, das operações efetuadas no trimestre anterior ( Art. 8º, Anexo 9 - RICMS/SC).

20.04 (6ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de abril/01 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

30.04 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de abril/01 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

30.04 (2ª feira)

REFIS/SC

REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.

 Nota: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (art. 227 do Decreto nº 22.586/84, que aprovou o regulamento de Normas gerais de direito Tributário do Estado de SC).

 


Índice Geral Índice Agenda