OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)

JANEIRO DE 2001


02.01 (3ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de dezembro/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

10.01 (4ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês de dezembro/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

10.01 (4ª feira)

ICMS

Substituição Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em dezembro/00 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).

10.01 (4ª feira)

ICMS

Responsabilidade Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em dezembro/00 (art. 60 - RICMS/SC).

10.01 (4ª feira)

ICMS

Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/00 (art. 60 - RICMS/SC).

10.01 (4ª feira)

ICMS

Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso VI - RICMS/SC).

10.01 (4ª feira)

GIA

Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/00 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).

10.01 (4º feira)

ICMS SIMPLES/SC

SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/00 (art. 60 - RICMS/SC).

 10.01 (4ª feira)

GIA - EPP SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/00 (art. 176 - Anexo 5º - RICMS/SC).

15.01 (2ª feira)

GIA - ME SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento:
Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/00 (art. 176 - Anexo 5º, § 3º - RICMS/SC).

15.01 (2ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

Equipamento de Processamento de Dados
Vencimento:
15 do primeiro mês de cada trimestre civil
O contribuinte usuário de Equipamento de Processamento de dados encaminhará à Diretoria de Administração Tributária - DIAT, arquivo magnético com registro fiscal, das operações efetuadas no trimestre anterior (art. 8º, Anexo 9 - RICMS/SC)

22.01 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de janeiro/01 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

 30.01 (3ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de janeiro/01 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

 31.01 (4ª feira)

REFIS/SC

REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.

OBSERVAÇÃO:
A partir de janeiro/96, extingue-se a UFR, passando a disciplinar a atualização monetária através da UFIR (Lei nº 10.065/96).

Fator de Conversão UFR/UFIR - 1,345573

 


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