OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
MAIO DE 2000
ICMS
02.05 (3º Feira)Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de abril/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
DIEF
10.05 (4ª feira)Vencimento: Dia 30 abril de cada ano
A DIEF será entregue nas Associações de Municípios, nos termos de convênio celebrado entre o Estado, Federação Catarinense de Municípios - FECAM e Associações de Municípios (Art. 173 - Anexo 5 - Decreto nº 1.790/97)
Nota: Os Prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato (Art. 227 - Regulamento das Normas Gerais do Direito Tributário - Decreto nº 22.586/84)
ICMS
10.05 (4ª feira)Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês de abril/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
10.05 (4ª feira)Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em abril/00 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).
ICMS
10.05 (4ª feira)Responsabilidade Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em abril/00 (art. 60 - RICMS/SC).
ICMS
10.05 (4ª feira) ICMSIndústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/00 (art. 60 - RICMS/SC).
10.05 (4ª feira)Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso VI - RICMS/SC).
GIA
10.05 (4ª feira)Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, exceto as microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a abril/00 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).
GIA
10.05(*) (4ª feira)ICMSGuia de Informações e Apuração do ICMS - Empresa de Pequeno Porte
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a abril/00 (Base Legal: Regra Geral).
ICMS
22.05 (2ª feira)Demonstrativo de Transferência de Créditos
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Empresa de Pequeno Porte e Microempresa, último dia para entrega do Demonstrativo de Transferência de Crédito, referente ao mês de abril/00 (*) ou a data de obtenção de novo visto na nota fiscal, o que ocorrer primeiro (art. 10, § 3º - Anexo 4 - RICMS/SC).
ICMS
22.05 (2ª feira)Empresa de Pequeno Porte - "E.P.P"
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas "E.P.P" relativos aos fatos geradores ocorridos em abril/00 (art. 6º - Anexo 4 - RICMS/SC).
ICMS
30.05 (3ª feira)Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de maio/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de maio/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
OBSERVAÇÃO:
A partir de janeiro/96, extingue-se a UFR, passando a disciplinar a atualização monetária através da UFIR (Lei nº 10.065/96).
Fator de Conversão UFR/UFIR - 1,345573