OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
JUNHO DE 2000
ICMS
12.06 (2ª feira)Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês de maio/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
12.06 (2ª feira)Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em maio/00 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).
ICMS
12.06 (2ª feira)Responsabilidade Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em maio/00 (art. 60 - RICMS/SC).
ICMS
12.06 (2ª feira)Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/00 (art. 60 - RICMS/SC).
ICMS
12.06 (2ª feira)Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso VI - RICMS/SC).
GIA
12.06 (2ª feira)Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a maio/00 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).
ICMS - SIMPLES/SC
20.06 (3ª feira)Vencimento: Dia 10 de cada mês
Ultimo dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2.000 (Base Legal: Regra Geral)
ICMS
30.06 (6ª feira)Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de junho/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de junho/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
OBSERVAÇÃO:
A partir de janeiro/96, extingue-se a UFR, passando a disciplinar a atualização monetária através da UFIR (Lei nº 10.065/96).
30.06 (6ª feira)Fator de Conversão UFR/UFIR - 1,345573
GIA - SIMPLES/SC
Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes como microempresa e empresa de pequeno porte, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS-GIA" referente a Maio/00 (Base Legal: Art. 22 parágrafo único do Decreto nº 1.238/2000)