OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)

JUNHO DE 2000


12.06 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês de maio/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

12.06 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em maio/00 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).

12.06 (2ª feira)

ICMS

Responsabilidade Tributária
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em maio/00 (art. 60 - RICMS/SC).

12.06 (2ª feira)

ICMS

Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/00 (art. 60 - RICMS/SC).

12.06 (2ª feira)

ICMS

Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso VI - RICMS/SC).

12.06 (2ª feira)

GIA

Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento:
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a maio/00 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).

12.06 (2ª feira)

ICMS - SIMPLES/SC

Vencimento: Dia 10 de cada mês
Ultimo dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2.000 (Base Legal: Regra Geral)

20.06 (3ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de junho/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

30.06 (6ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de junho/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

 OBSERVAÇÃO:
A partir de janeiro/96, extingue-se a UFR, passando a disciplinar a atualização monetária através da UFIR (Lei nº 10.065/96).

 Fator de Conversão UFR/UFIR - 1,345573

30.06 (6ª feira)

GIA - SIMPLES/SC

Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes como microempresa e empresa de pequeno porte, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS-GIA" referente a Maio/00 (Base Legal: Art. 22 parágrafo único do Decreto nº 1.238/2000)


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