OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)

JANEIRO DE 2000


10.01 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento :
Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo descendio do mês de dezembro/99 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

10.01 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária
Vencimento :
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em dezembro/99 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. (art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).

10.01 (2ª feira)

ICMS

Responsabilidade Tributária
Vencimento :
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido, nas hipóteses de responsabilidade sem prazo específico de recolhimento, cujos fatos geradores tiverem ocorrido em dezembro/99 (art. 60, § 2º - RICMS/SC).

10.01 (2ª feira)

ICMS

Indústria e Comércio em Geral
Vencimento :
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/99 (art. 60 - RICMS/SC).

10.01 (2ª feira)

ICMS

Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento :
Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso IV - RICMS/SC).

10.01 (2ª feira)

GIA

Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento :
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, exceto os enquadrados no regime de estimativa fiscal ou de microempresa, deverão entregar nesta data uma via da "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/99 (art. 180, § 1º - Anexo III - RICMS/SC).

10.01 (2ª feira)

GIA

Guia de Informações e Apuração do ICMS - Empresa de Pequeno Porte
Vencimento :
Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes com EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a dezembro/99 (Base Legal: Regra Geral).

10.01( * ) (2ª feira)

ICMS

Demonstrativo de Transferência de Créditos
Vencimento :
Dia 10 de cada mês
Empresa de Pequeno Porte e Microempresa, último dia para entrega do Demonstrativo de Transferência de Créditos, referentes ao mês de dezembro/99 ( * ) ou a data de obtenção de novo visto na nota fiscal , o que ocorrer primeiro (art. 10º, § 3º - Anexo 4 - RICMS/97 ).

14.01 (6ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

Livros Fiscais
Vencimento :
Dia 15 de janeiro de 2000
O contribuinte estabelecido neste Estado que utilize sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para escrituração dos livros fiscais deverá apresentar, ao fisco deste Estado, as informações em meio magnético realizadas a partir de 1º de janeiro de 1999 (art. 47 Anexo 9 - RICMS/SC).

14.01 (6ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

AUPD
Vencimento :
Dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil
O contribuinte usuário de Equipamento de Processamento de Dados, encaminhará à diretoria de Administração Tributária - DIAT, arquivo magnético com registro fiscal, das operações efetuadas no trimestre anterior (art. 8º Anexo 9 - RICMS/SC).

20.01 (5ª feira)

ICMS

Empresa de Pequeno Porte - "E.P.P"
Vencimento :
Dia 20 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas "E.P.P" relativos aos fatos geradores ocorridos em dezembro/99 (Art. 6º - Anexo 4 - RICMS/SC).

20.01 (5ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento :
Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de janeiro/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

31.01 (2ª feira)

ICMS

Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento :
Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de janeiro/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).

OBSERVAÇÃO:
A partir de janeiro/96, extingue-se a UFR, passando a disciplinar a atualização monetária através da UFIR (Lei nº 10.065/96 ).

Fator de Conversão UFR/UFIR - 1,345573.


Índice Geral Índice boletim