OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
AGOSTO DE 2000
10.08 (5ª feira)ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês de julho/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS Substituição Tributária
10.08 (5ª feira)ICMS
Responsabilidade Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em julho/00 (art. 60 - RICMS/SC).
ICMS
Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/00 (art. 60 - RICMS/SC).
10.08 (5ª feira)
10.08 (5ª feira)ICMS
Regime de Estimativa Fiscal
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto relativo aos lançamentos de competência semestral, por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal (art. 60, § 1º, inciso VI - RICMS/SC).
10.08 (5ª feira)GIA
Guia de Informações e Apuração do ICMS
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a julho/00 (art. 176 - Anexo 5 - RICMS/SC).
10.08 (5º feira)GIA SIMPLES/SC
Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como Microempresas ou EPP, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a julho/00 (art. 176 - Anexo 5º - RICMS/SC).
21.08 (2ª feira)ICMS SIMPLES/SC
SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/00 (art. 60 - RICMS/SC).
30.08 (4ª feira)ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês de agosto/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do mês de agosto/00 (art. 53, § 3º - RICMS/SC).
OBSERVAÇÃO:A partir de janeiro/96, extingue-se a UFR, passando a disciplinar a atualização monetária através da UFIR (Lei nº 10.065/96).
Fator de Conversão UFR/UFIR - 1,345573