TABELA DE LIMITE DE ISENÇÃO DE MICROEMPRESA


Tabela de índices para cálculo do Limite Anual de 21.000 BTN (*)

Faturamento do Mês 1990 1991 1992 1993 1994
Janeiro 10,9518 105,5337 552,5052 6.940,6983 178,5474 (*)
Fevereiro 17,0968 126,8621 693,2835 8.798,0291 218,4844
Março 29,5399 135,7424 (*) 870,8334 11.120,7087 347,1078
Abril 41,7340 147,2805 1.082,1846 13.990,9636 498,5509
Maio 41,7340 160,4326 1.310,3091 17.939,2135 704,1532
Junho 43,9793 174,8554 1.569,8813 23.084,1799 1.015,3889
Julho 48,2057 191,2918 1.900,3413 30.027,9012 0,5340
Agosto 53,4071 210,5166 2.350,5321 39,1173 0,5618
Setembro 59,0575 235,6733 2.896,3256 52,1990 0,5898
Outubro 66,6465 275,2192 3.631,1130 70,2702 0,5993
Novembro 75,7837 329,6300 4.541,8082 95,9399 0,6106
Dezembro 88,3911 430,2330 5.599,5953 130,6317 0,6286

(*) A partir de MARÇO de 1991 o divisor é obtido mediante aplicação da variação da TRD, em conformidade com o art. 2º do Decreto nº 9.830/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.987/91.

A partir de JANEIRO de 1994 o divisor é obtido mediante aplicação da variação da UFIR/UFM, em conformidade com o Decreto nº 10.905/94.

Atenção: utilizar o divisor com quatro casas decimais e desprezar as frações do produto das divisões.

A partir de janeiro/96 o ISSQN será apurado mensalmente e convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao de Apuração (Decreto nº 11.430/96).

Alteração do Limite Anual:

A partir do exercício de 1995 o limite anual passa a ser de 25.000 (vinte e cinco mil) UFM - Unidade Financeira Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 336, de 06.01.95, que alterou a Lei Complementar nº 207, de 28.12.89.