TABELA DE DESCONTO
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - E.P.P.


A Lei nº 11.711, de 27.12.2001 – DOE de 02.01.2002 aumentou o limite da EPP para 174.000 UPF-RS. Concedeu, ainda, aos contribuintes enquadrados nessa categoria, além dos benefícios fiscais regularmente assegurados, a seguinte dedução:

- do saldo devedor remanescente após a dedução da tabela de desconto, o valor encontrado pela aplicação, sobre o referido saldo, do percentual resultante da soma dos seguintes percentuais:

  1. 0,5 % (meio por cento) para cada empregado da empresa que exceder ao indicado na coluna "Nº de Empregados" da tabela de desconto para a faixa de saídas de mercadorias verificadas no respectivo mês, limitado a 10% (dez por cento);
  2. na hipótese de empresa que, no ano-base, tenha promovido saídas de mercadorias cujo valor total não seja superior a 52.560 UPF-RS:

5% (cinco por cento) se a empresa mantiver um empregado a mais que a média ponderada de empregados do ano-base, ou

2 - 7% (sete por cento) se mantiver dois ou mais empregados adicionais em relação à média.

Obs.: Este benefício obedecerá ao seguinte:

  1. serão considerados apenas os empregados da empresa registrados sob o regime previsto na CLT;
  2. para efeitos da letra "b" supra citada, a empresa só fará jus ao benefício se houver mantido, nos três meses imediatamente anteriores ao da apuração, o aumento do número de empregados.

Diante de tais alterações, a partir de janeiro de 2002, deverá ser utilizada a seguinte tabela de desconto:

FAIXAS EPP

DESCONTO SOBRE SALDO DEVEDOR

Nº DE EMPREGADOS

SAÍDAS MENSAIS DA EMPRESA EM UPF-RS

ACIMA DE

ATÉ

1

-

625

100%

0

2

625

720

97%

0

3

720

840

94%

1

4

840

980

90%

2

5

980

1.140

86%

2

6

1.140

1.320

80%

3

7

1.320

1.530

75%

3

8

1.530

1.780

68%

4

9

1.780

2.070

61%

4

10

2.070

2.400

53%

5

11

2.400

2.800

44%

5

12

2.800

3.250

36%

6

13

3.250

3.770

27%

6

14

3.770

4.380

19%

7

15

4.380

5.080

11%

8

16

5.080

5.900

6%

9

17

5.900

6.840

2%

10

18

6.840

7.960

1%

11

19

7.960

9.230

0,50%

12

20

9.230

10.700

0,38%

13

21

10.700

12.420

0,01%

14

22

12.420

14.500

0,00%

15

Para fins de eventuais pesquisa informamos a seguir a tabela de desconto que vigorou até 31.12.2001:

FAIXAS EPP DESCONTO SOBRE SALDO DEVEDOR
SAÍDAS MENSAIS UPF-RS
ACIMA DE ATÉ
1 0 580 100%
2 580 670 97%
3 670 780 94%
4 780 910 90%
5 910 1.060 86%
6 1.060 1.230 80%
7 1.230 1.420 75%
8 1.420 1.650 68%
9 1.650 1.920 61%
10 1.920 2.230 53%
11 2.230 2.590 44%
12 2.590 3.010 36%
13 3.010 3.490 27%
14 3.490 4.060 19%
15 4.060 4.710 11%
16 4.710 5.470 6%
17 5.470 6.350 2%
18 6.350 7.380 038%
19 7.380 8.560 001%
20 8.560 10.000 000%