OBRIGAÇÕES
FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL
DEZEMBRO de 2003
01.12 (2ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de NOVEMBRO/2003, dos produtos referidos no Ap. 2, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês de NOVEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
01.12 (2ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês de NOVEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
05.12 (6ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de NOVEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
05.12 (6ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação as operações de saídas no período de 21 ao último dia do mês de NOVEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
09.12 (3ª feira)
ICMS
Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência das responsabilidades por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de NOVEMBRO/2003.
10.12 (4ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de NOVEMBRO/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
10.12 (4ª feira)
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de NOVEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.12 (4ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de NOVEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.12 (4ª feira)
ICMS
Cimento - Substituição Tributária
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionados no Ap. II, Seção III, item III, ocorridas no mês de NOVEMBRO/2003.
ICMS
Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de OUTUBRO/2003 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no Serpa ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
ISQN-POA
Base de Cálculo no Preço do Serviço
Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de NOVEMBRO/2003.
12.12 (6ª feira)
GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, referente ao mês de NOVEMBRO/2003.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 12(doze) de cada mês, porém, de acordo com a IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao termino do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Esse prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; Nota: Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 04 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações.
12.12 (6ª feira)
ICMS
Estabelecimento Comercial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO/2003.
12.12 (6ª feira)
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 30 de NOVEMBRO/2003, e se EPP relativo ao mês de NOVEMBRO/2003, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
15.12 (2ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de DEZEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
15.12 (2ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relações às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de DEZEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
22.12 (2ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de DEZEMBRO/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.12 (2ª feira)
ICMS
22.12 (2ª feira)Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 1º a 10 do mês de DEZEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 1º a 10 do mês de DEZEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.12 (2ª feira)
ICMS
Industrial em Geral
Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de NOVEMBRO/2003, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.12 (2ª feira)
ICMS
Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de NOVEMBRO/2003, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.12 (2ª feira)
ICMS
Carne Verde de Caprinos e Suínos
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês de NOVEMBRO/2003, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serpa ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.12 (2ª feira)
ICMS
Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a NOVEMBRO/2003.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
23.12 (3ª feira)
GIS
Guia Informativa Simplificada
Último dia para enviar através da Internet a GIS, pelos contribuintes enquadrados na categoria de EPP referente ao mês de NOVEMBRO/2003.
Obs.: A IN/DRP nº 70/02, de 27.12.2002 - DOE de 30.12.2002 excluiu, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2003, o prazo de entrega anual da GIS previsto para as EPP com saídas no ano-base em valor inferior ou igual a 28.800 UPF-RS. Desta forma, o prazo de envio, a partir do mês de janeiro/2003, passa a ser mensal para todas as EPP's.
26.12 (6ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de DEZEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
26.12 (6ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação as operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de DEZEMBRO/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
29.12 (2ª feira)
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de DEZEMBRO/2003, ou o equivalente a 50% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.Nota: O vencimento do imposto é até o dia 27 (vinte e sete) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.