TABELA DE EMOLUMENTOS DA JUCERJA


ANEXO

1. Firma Mercantil Individual (até 3 vias)

110,00

Constituição; Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados.

01.1 - Por via adicional

18,00

2. Sociedades Mercantis, exceto as por ações

185,00

Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social.

02.1 - Por via adicional

18,00

3. Sociedades por Ações

275,00

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

03.1 - Por via adicional

18,00

4. Cooperativas

275,00

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

04.1 - Por via adicional

18,00

5. Consórcio e Grupo de Sociedades

275,00

Registro, Alteração, Cancelamento.

05.1 - Por via adicional

18,00

6. Proteção ao Nome Empresarial

147,00

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquele em que se localiza a sede.

06.1 - Por via adicional

18,00

7. Documento de interesse da empresa/empresário/agente auxiliar do comércio

82,00

Procuração, emancipação, carta de gerente, declaração de exclusividade, alvará, publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de reunião de conselho fiscal, acordo de acionistas ou cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, comunicação de funcionamento, comunicação de paralisação temporária das atividades, balanço patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos.

07.1 - Por via adicional

18,00

8. Agentes Auxiliares do Comércio

185,00

08.1 - Matrícula

185,00

08.2 - Pedido de transferência de matrícula

185,00

08.3 - Cancelamento de matrícula

185,00

08.4 - Inclusão de novos idiomas à matrícula de tradutor e intérprete comercial

185,00

08.5 - Nomeação "ad hoc" de tradutor e intérprete comercial

185,00

9. Pedido de Reconsideração

82,00

10. Recurso ao Plenário

82,00

11. Pesquisa de Nome Empresarial Idêntico ou Semelhante

9,00

Por nome ou grupo de nomes.

12. Consulta a documentos

9,00

Por empresa

13. Certidões

13.1 - Simplificada

60,00

13.1.1 - Por via adicional

60,00

13.2 - Inteiro Teor (por ato arquivado)

60,00

13.2.1 - Firma Mercantil Individual

60,00

13.2.2 - Sociedades Mercantis, exceto as por ações

60,00

13.2.3 - Sociedades por ações

90,00

13.2.4 - Cooperativas

90,00

13.3 - Certidão Específica

100,00

13.3.1 - Por via adicional

100,00

14. Autenticação de instrumento de Escrituração Mercantil e de Agentes Auxiliares do Comércio.

A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores públicos e Intérpretes Comerciais é isento de pagamento de preço.

14.1 - Livro, conj. de folhas encadernadas sob forma de livro ou conj. de folhas contínuas

36,00

14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de Fichas - por conjunto de até 100 folhas

36,00

14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um Livro

36,00

15. Expedição de carteira de exercício profissional

45,00

16. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

275,00

Serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

17. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

17.1 - Escritura de Emissão de Debentures

275,00

17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

275,00

18. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

18.1 - Pesquisa de nome Empresarial

18.2 - Certidão

18.2.1 - Simplificada

18.2.2 - Inteiro Teor

18.2.3 - Específica

18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção

18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial

18.5 - Transferência de sede para outra UF

18.6 - Arquivamento de outros atos

19. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS.

Segundo orçamentos e tabela de preços própria aprovada pela Junta Comercial.

19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

9,00

19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.

19.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

20. Divulgação.

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

21. Empresa Estrangeira

21.1 - Autorização para funcionar no País

54,39 (2)

21.2 - Nacionalização

39,65 (2)

21.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização)

36,37 (2)

21.4 - Cancelamento de Autorização

36,37 (2)

22. Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

28,34 (2)

23. Informações cadastrais - Cadastro Estadual de Empresas Mercantis - CNE.

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.

23.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.

23.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.

 

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 11/J, de 31 de maio de 1994.

o item 17, sem valor, será estipulado pelo DNRC

aos itens 1 e 2, para as microempresas aplica-se o disposto Lei Estadual nº 2.220/94.