CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(artigo 30, inciso IV, item 4, do Livro VI do Decreto 27.427/00 RICMS/RJ)
(Anexo II, do Livro VI, alterado pelo Decreto nº 27.816/2001, vigente desde 25.01.2001)Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado internoTabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras