ALÍQUOTAS E VALORES PARA RECOLHIMENTO DO ISS/RJ
AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS: Imposto
trimestral de 75,24 UFIR (R$ 102,21 - cento e dois reais e vinte e um centavos), para cada
atividade autônoma exercida (Decreto nº 19.154/00)
Obs.: Código de
Recolhimento no DARM-Rio 102-3.
PESSOA FÍSICA EQUIPARADAS A EMPRESA:
25,08 UFIR (R$ 34,07 - trinta e quatro reais e sete centavos) por mês pelo titular da
incrição para cada atividade autônoma exercida, mais 25,08 UFIR (R$ 30,07 - trinta
reais e sete centavos) por mês, para cada profissional habilitado, empregado ou não
(Decreto nº 19.154/00).
Obs.: Código de
Recolhimento no DARM-Rio 105-8.
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAIS
(Decreto nº 19.154/00)
Sociedades Uniprofissionais | ISS mensal por sócio ou profissional habilitado, empregado ou não |
Até cinco sócios ou profissionais habilitados | 25,08 UFIR - R$ 34,07 |
De seis a dez sócios ou profissionais habilitados | No que exceder a cinco sócios ou profissionais habilitados, 50,16 UFIR - R$ 68,14 |
Mais de dez sócios ou profissionais habilitados | No que exceder a dez sócios ou profissionais habilitados, 75,24 UFIR - R$ 102,21 |
EMPRESAS
Imposto Sobre a Base de Cálculo (%) |
|
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; construção civil; obras hidráulicas; engenharia consultiva; reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres | 3 |
Serviços de arrendamento mercantil | 2 |
Serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário | 3 |
Serviços de exibição de filmes cinematográficos | 3 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, de cartões, pules e cupons de apostas e sorteios e prêmios, não incluídos os prestados pelos agentes lotéricos credenciados | 10 |
Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvimentos no país, segundo a Lei Federal nº 7.646, de 17 de setembro de 1987 | 2 |
Serviços não previstos nos itens anteriores | 5 |
Obs.: Código de Recolhimento no DARM-Rio 101-5.
Serviços de Transporte de Passageiros
realizados por permissionários de serviços públicos - ISS fico de R$ 272,57
(duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), por veículo, por mês
(art. 19, § 1º do Decreto nº 10.514/91).
Obs.: Código de
Recolhimento no DARM-Rio 116-3.