ALÍQUOTAS E VALORES PARA RECOLHIMENTO DO ISS/RJ


AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS: Imposto trimestral de 75,24 UFIR (R$ 102,21 - cento e dois reais e vinte e um centavos), para cada atividade autônoma exercida (Decreto nº 19.154/00)
Obs.: Código de Recolhimento no DARM-Rio 102-3.

PESSOA FÍSICA EQUIPARADAS A EMPRESA: 25,08 UFIR (R$ 34,07 - trinta e quatro reais e sete centavos) por mês pelo titular da incrição para cada atividade autônoma exercida, mais 25,08 UFIR (R$ 30,07 - trinta reais e sete centavos) por mês, para cada profissional habilitado, empregado ou não (Decreto nº 19.154/00).
Obs.: Código de Recolhimento no DARM-Rio 105-8.

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAIS
(Decreto nº 19.154/00)

Sociedades Uniprofissionais ISS mensal por sócio ou profissional habilitado, empregado ou não
Até cinco sócios ou profissionais habilitados 25,08 UFIR - R$ 34,07
De seis a dez sócios ou profissionais habilitados No que exceder a cinco sócios ou profissionais habilitados, 50,16 UFIR - R$ 68,14
Mais de dez sócios ou profissionais habilitados No que exceder a dez sócios ou profissionais habilitados, 75,24 UFIR - R$ 102,21

Obs.: Código de Recolhimento no DARM-Rio 104-0.

EMPRESAS

 

Imposto Sobre a Base de Cálculo (%)

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; construção civil; obras hidráulicas; engenharia consultiva; reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres

3

Serviços de arrendamento mercantil

2

Serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário

3

Serviços de exibição de filmes cinematográficos

3

Serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, de cartões, pules e cupons de apostas e sorteios e prêmios, não incluídos os prestados pelos agentes lotéricos credenciados

10

Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvimentos no país, segundo a Lei Federal nº 7.646, de 17 de setembro de 1987

2

Serviços não previstos nos itens anteriores

5

Obs.: Código de Recolhimento no DARM-Rio 101-5.

Serviços de Transporte de Passageiros realizados por permissionários de serviços públicos - ISS fico de R$ 272,57 (duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), por veículo, por mês (art. 19, § 1º do Decreto nº 10.514/91).
Obs.: Código de Recolhimento no DARM-Rio 116-3.