AGENDA TRIBUTÁRIA
- JANEIRO/2003
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- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Dia 10- Rendimento ICMS Apuração Normal
Demais estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, exceto
substituição tributária (Resolução SEF nº 2.712/96, art. 9º e art. 208, Decreto-lei nº 05/75).
Tipo de Contribuinte | Fato Gerador | Período de Apuração | Prazo |
Microempresas e empresas
de pequeno porte |
Dezembro/02 | 1/2 | 13.01.03 |
3/4 | 15.01.03 | ||
5/6 | 17.01.03 | ||
7/8 | 21.01.03 | ||
9/0 | 23.01.03 |
Dia 06 - Concessionárias de Telecomunicação
As concessionárias deverão recolher o ICMS até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão da conta (art. 9º, Livro X do Decreto nº 27.427/00).Dia 09 - Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX).Dia 10 - Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
O imposto de Regime de Estimativa deve ser pago até o dia 10 (dez) do e a comprovação de seu recolhimento até o dia 30 (trinta), na repartição fiscal do contribuinte (arts. 28 e 29, III, Livro V do Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
O imposto de Regime de Estimativa deve ser pago até o dia 10 (dez) do e a comprovação de seu recolhimento até o dia 30 (trinta), na repartição fiscal do contribuinte (arts. 32 e 33, III, Livro V do Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Concessionárias de Energia Elétrica
Tais contribuintes recolherão o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 195, Livro VI do Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Água Natural Canalizada
O ICMS devido, relativo ao faturamento do mês, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00)Dia 10 - Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
O ICMS deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança, conforme art. 4º, Livro X do Decreto nº 27.427/00.Dia 10 - Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS em separado, código 023.0, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída (§ 4º, art. 34 do Livro II do Decreto nº 27.427/00).Dia 15 - Sintegra - Entrega de Arquivo Magnético
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem apresentar mensalmente, até o dia 15 de acordo com a Resolução Sefcon nº 5.723/01 e Portaria Sefis nº 475/01 (atualizada pela Portaria Sefis nº 478/01), arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações e entradas e de saídas e das aquisições realizadas.Dia 15 - Arquivo Magnético - Entrega Trimestral
O contribuinte deste Estado usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve, remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
OUTROS PRAZOS
Mercadoria Recebida de Outro Estado Sem Retenção
O ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias sujeitas ao regime nos termos de Protocolos e Convênios, que não tiver sido retido na orgime pelo remetente, deverá ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável até o dia 9 do mês subseqüente ao da entrada no estabelecimento (Resolução SEF nº 3.014/99).
Substituição Tributária em Geral
Os prazos de recolhimento são os fixados nos Anexos I e II do Livro II, Decreto nº 27.427/00.Dia 08 - Comunicação de Fornecimento de Lacre
Comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento do lacre, das informações exigidas no art. 126, Livro VIII do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).Dia 09 - Recolhimento do Imposto devido por substituição tributária de mercadoria constante no Anexo II do Livro II do Decreto nº 27.427/0 (alterado pelo Decreto nº 31.424/02), recebida de fora do Estado sem retenção (Resolução SEF nº 6.464/02).
Dia 10 - Atestado de Intervenção Técnica de ECF
Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intercenção, à repartição de circunscrição das 1ª e 2ª vias do atestado (§ 5º, art. 113 do Livro VIII do RICMS/RJ).Dia 10 - Comunicação de Entrega de ECF
O fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promover saída de ECF, novo ou usado, deve comunicar à SEF, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à entrega do ECF, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Mercadorias Adquiridas pela Indústria Naval
Os estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01, devem enviar até o dia 10 (dez) de cada mês, em meio magnético, relação de marcadorias adquiridas com diferimento do ICMS.Dia 27 - Pagamento do ICMS da 6ª parcela relativa ao levamentamento do estoque, em virtude das mercadorias introduzidas no regime de substituição tributária, através do Decreto nº 31.424/00 (Resolução SEF nº 6.456/02).
Dia 31 - Parcelamento e Reparcelamento
Os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais, devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o único dia útil de cada mês, de acordo com o art. 6º da Resolução SEF nº 3.025/99.