OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS


GIA/ICMS

A GIA-ICMS deverá ser emitida por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita (SER) em seu site "www.sef.rj.gov.br", ou por programa do próprio contribuinte, conforme dispuser o Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, e entregue exclusivamente pela Internet, no mesmo endereço retromencionado. A apresentação da GIA-ICMS, correspnodente aos meses de referência de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2003, deverá ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o calendário abaixo. O contribuinte que já tenha transmitido a GIA-ICMS relativa aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003, por medio de versões anteriores, deverá retransmiti-la até a data limite estabelecida no calendário, utilizando a versão 0.3.1.0 do Programa Gerador (Resolução SEF nº 6.410/22, alterada pela Resolução SER nº 015/03).

ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO
CNPJ DO ESTABELECIMENTO
PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA)
1 28.04.03
2 29.04.03
3 30.04.03
4 02.05.03
5 05.05.03
6 05.05.03
7 06.05.03
8 06.05.03
9 07.05.03
10 07.05.03

 

NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

• Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 - atualizada pela Resolução SEF nº 6.450/02).

• A GIA-ICMS deve ser emitida pela nova versão do programa gerador e entregue exclusivamente pela internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo disposto na Portaria Saat nº 32/02.

• Os contribuintes que ão dispuserem de acesso próprio à internet poderão, para gravação de cópia do programa gerador e/ou transmissão da GIA-ICMS, utilizar os terminias de auto-atendimento instalados nas inspetorias da Fazenda Estadual e Inspetorias Seccionais ligados à rede SEF.


DMC - PRV

Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis. O prazo para entrega é conforme calendário abaixo, considerando-se o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento (Resolução SEF nº 6.394/02 e Portaria Sefis nº 520/02).

Último número da Raiz do CNPJ do estabelecimento (*) Prazo limite de entrega
(dia do mês seguinte ao de referência)
1 a 5 10
6 a 0 11

* O último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à Barra (exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00 o último algarismo é "8").

Obs.: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


DECLAN - IPM Ano-Base 2002 - Retificadora

Até dia 07

Os erros ou emissões em DECLAN-IPM já entregue deverão ser corrigidos mediante apresentação de nova declaração para correção dos dados inexatos anteriormente declarados ou informação dos dados omitidos. A DECLAN-IMP retificadora deverá ser entregue no prazo regulamentar, até o dia 07 de maio do exercício seguinte ao do ano-base respectivo (artigo 11 da Resolução SEF nº 6.444/02).


OBRIGAÇÕES DE CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO

GIA RETIDO A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. (Resolução SEF 6.351/01)

ARQUIVO MAGNÉTICO O contribuinte de outro Estado com inscrição no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro como Substituto Tributário, deve remeter à repartição fiscal de sua circunscrição neste Estado, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações (Convênio ICMS nº 109/01).