OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS


GIA/ICMS

Conforme Resolução SER nº 3/2003, a apresentação da GIA-ICMS, referente aos meses de janeiro e fevereiro, deve ser feita de acordo com número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário no mês de abril:

ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO
CNPJ DO ESTABELECIMENTO
PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA)
1 01.04.03
2 02.04.03
3 03.04.03
4 04.03.03
5 07.04.03
6 07.04.03
7 07.04.03
8 08.04.03
9 09.04.03
10 10.04.03

 

A apresentação da GIA-ICMS referente ao m~es de março, segue o calendário determinado através da Resolução SEF nº 6.410/02, abaixo transcrito:

ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO
CNPJ DO ESTABELECIMENTO
PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA)
1 11
2 12
3 13
4 14
5 15
6 16
7 17
8 18
9 19
0 20

 

NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

• Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 - atualizada pela Resolução SEF nº 6.450/02).

• A GIA-ICMS deve ser emitida pela nova versão do programa gerador e entregue exclusivamente pela internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo disposto na Portaria Saat nº 32/02.

• Os contribuintes que ão dispuserem de acesso próprio à internet poderão, para gravação de cópia do programa gerador e/ou transmissão da GIA-ICMS, utilizar os terminias de auto-atendimento instalados nas inspetorias da Fazenda Estadual e Inspetorias Seccionais ligados à rede SEF.


DMC - PRV

Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis. O prazo para entrega é conforme calendário abaixo, considerando-se o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento (Resolução SEF nº 6.394/02 e Portaria Sefis nº 520/02).

Último número da Raiz do CNPJ do estabelecimento (*) Prazo limite de entrega
(dia do mês seguinte ao de referência)
1 a 5 10
6 a 0 11

* O último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à Barra (exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00 o último algarismo é "8").

Obs.: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


DECLAN - IPM Ano-Base 2002

ATÉ DIA 30

A DECLAN-IPM deve ser entregue anualmente, no período compreendido entre 1º de janeiro até 30 de abril do exercício seguinte ao do ano-base da declaração, salvo no caso de encerramento de atividades ou retificação de dados anteriormente declarados, cuja entrega observará os prazos específicos previstos nos artigos 10 e 11 da Resolução SEF nº 6.444/02. A DECLAN-IPM deve ser apresentada pelos contribuintes localizados neste Estado e inscritos, até 31 de dezembro do ano anterior, no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ainda que no ano-base não tenham sido realizada operações ou prestações. Deverá ser entregue, excluisvamente pela Internet, no site www.sef.rj.gov.br da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), e poderá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), mediante programa declarador disponibilizado no supracitado site.


OBRIGAÇÕES DE CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO

GIA RETIDO A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. (Resolução SEF 6.351/01)

ARQUIVO MAGNÉTICO O contribuinte de outro Estado com inscrição no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro como Substituto Tributário, deve remeter à repartição fiscal de sua circunscrição neste Estado, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações (Convênio ICMS nº 109/01).