OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS
GIA/ICMS
Conforme Resolução SER nº 3/2003, a apresentação da GIA-ICMS, referente aos meses de janeiro e fevereiro, deve ser feita de acordo com número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário no mês de abril:
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO |
PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA) |
1 | 01.04.03 |
2 | 02.04.03 |
3 | 03.04.03 |
4 | 04.03.03 |
5 | 07.04.03 |
6 | 07.04.03 |
7 | 07.04.03 |
8 | 08.04.03 |
9 | 09.04.03 |
10 | 10.04.03 |
NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele
imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 - atualizada pela Resolução SEF nº 6.450/02).
A GIA-ICMS deve ser emitida pela nova versão do programa gerador e entregue exclusivamente pela internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo disposto na Portaria Saat nº 32/02.
Os contribuintes que ão dispuserem de acesso próprio à internet poderão, para gravação de cópia do programa gerador e/ou transmissão da GIA-ICMS, utilizar os terminias de auto-atendimento instalados nas inspetorias da Fazenda Estadual e Inspetorias Seccionais ligados à rede SEF.
DMC - PRV
Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis. O prazo para entrega é conforme calendário abaixo, considerando-se o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento (Resolução SEF nº 6.394/02 e Portaria Sefis nº 520/02).
Último número da Raiz do CNPJ do estabelecimento (*) | Prazo
limite de entrega (dia do mês seguinte ao de referência) |
1 a 5 | 10 |
6 a 0 | 11 |
* O último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à Barra (exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00 o último algarismo é "8").
Obs.: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
OBRIGAÇÕES DE
CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO
GIA RETIDO A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. (Resolução SEF 6.351/01)
ARQUIVO MAGNÉTICO O contribuinte de outro Estado com inscrição no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro como Substituto Tributário, deve remeter à repartição fiscal de sua circunscrição neste Estado, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações (Convênio ICMS nº 109/01).