OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS
GIA/ICMS
Conforme Resolução nº 6.410, de 26.03.02, a apresentação da GIA-ICMS, seja referente às operações próprias do estabelecimento ou às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, deve ser feita de acordo com número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO |
PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA) |
1 | 11 |
2 | 12 |
3 | 13 |
4 | 14 |
5 | 15 |
6 | 16 |
7 | 17 |
8 | 18 |
9 | 19 |
10 | 20 |
NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele
imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 - atualizada pela Resolução SEF nº 6.450/02).
A GIA-ICMS deve ser emitida pela nova versão do programa gerador e entregue exclusivamente pela internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo disposto na Portaria Saat nº 32/02.
Os contribuintes que ão dispuserem de acesso próprio à internet poderão, para gravação de cópia do programa gerador e/ou transmissão da GIA-ICMS, utilizar os terminias de auto-atendimento instalados nas inspetorias da Fazenda Estadual e Inspetorias Seccionais ligados à rede SEF.
DMC - PRV
Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis. O prazo para entrega é conforme calendário abaixo, considerando-se o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento (Resolução SEF nº 6.394/02 e Portaria Sefis nº 520/02).
Último número da Raiz do CNPJ do estabelecimento (*) | Prazo
limite de entrega (dia do mês seguinte ao de referência) |
1 a 5 | 10 |
6 a 0 | 11 |
* O último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à Barra (exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00 o último algarismo é "8").
Obs.: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
OBRIGAÇÕES DE
CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO
GIA RETIDO A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. (Resolução SEF 6.351/01)
ARQUIVO MAGNÉTICO O contribuinte de outro Estado com inscrição no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro como Substituto Tributário, deve remeter à repartição fiscal de sua circunscrição neste Estado, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações (Convênio ICMS nº 109/01).