AGENDA TRIBUTÁRIA
- SETEMBRO/2002
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- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Dia 10 - Rendimento ICMS Apuração Normal
Demais estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, exceto
substituição tributária (Resolução SEF nº 2.712/96, art. 9º e art. 208, Decreto-lei nº 05/75).
Tipo de Contribuinte | Fato Gerador | Período de Apuração | Prazo |
Microempresas
e empresas de pequeno porte |
Agosto/02 | 1/2 | 11.09.02 |
3/4 | 13.09.02 | ||
5/6 | 17.09.02 | ||
7/8 | 19.09.02 | ||
9/0 | 23.09.02 |
Dia 05 - Concessionárias de Telecomunicação
As concessionárias deverão recolher o ICMS até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão da conta (art. 9º, Livro X do Decreto nº 27.427/00).Dia 09 - Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX).Dia 10 - Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
O imposto de Regime de Estimativa deve ser pago até o dia 10 (dez) do e a comprovação de seu recolhimento até o dia 30 (trinta), na repartição fiscal do contribuinte (arts. 28 e 29, III, Livro V do Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
O imposto de Regime de Estimativa deve ser pago até o dia 10 (dez) do e a comprovação de seu recolhimento até o dia 30 (trinta), na repartição fiscal do contribuinte (arts. 32 e 33, III, Livro V do Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Concessionárias de Energia Elétrica
Tais contribuintes recolherão o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 195, Livro VI do Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Água Natural Canalizada
O ICMS devido, relativo ao faturamento do mês, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00)Dia 10 - Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
O ICMS deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança, conforme art. 4º, Livro X do Decreto nº 27.427/00.Dia 10 - Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS em separado, código 023.0, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída (§ 4º, art. 34 do Livro II do Decreto nº 27.427/00).Dia 17 - Sintegra - Entrega de Arquivo Magnético
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem apresentar mensalmente, até o dia 15 de acordo com a Resolução Sefcon nº 5.723/01 e Portaria Sefis nº 475/01 (atualizada pela Portaria Sefis nº 478/01), arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações e entradas e de saídas e das aquisições realizadas.
OUTROS PRAZOS
Indústria da Moda
Prazo especial de pagamento para as indústrias do setor de confecção, moda e tecelagem de até 90 dias contados do encerramento do período de apuração. O recolhimento do ICMS será sobre a diferença que exceder a menor média dos últimos 3 (três) semestres. O benefício depende de Requerimento do interessado e vigorará até 31.12.02 (Decreto nº 27.158/00).Mercadoria Recebida de Outro Estado Sem Retenção
O ICMS devido a título de substituição tributária que não tiver sido retido na origem será recolhido pelo destinatário até o 3º dia útil subseqüente ao da entrada no estabelecimento (Resolução SEF nº 3.014/99).
Substituição Tributária em Geral
Os prazos de recolhimento são os fixados nos Anexos I e II do Livro II, Decreto nº 27.427/00.Dia 06 - Comunicação de Fornecimento de Lacre
Comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento do lacre, das informações exigidas no art. 126, Livro VIII do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).Dia 10 - Atestado de Intervenção Técnica de ECF
Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intercenção, à repartição de circunscrição das 1ª e 2ª vias do atestado (§ 5º, art. 113 do Livro VIII do RICMS/RJ).Dia 10 - Comunicação de Entrega de ECF
O fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promover saída de ECF, novo ou usado, deve comunicar à SEF, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à entrega do ECF, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).Dia 10 - Mercadorias Adquiridas pela Indústria Naval
Os estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01, devem enviar até o dia 10 (dez) de cada mês, em meio magnético, relação de marcadorias adquiridas com diferimento do ICMS.Dia 25 - Pagamento do ICMS da 2ª parcela relativa ao levamentamento do estoque, em virtude das mercadorias introduzidas no regime de substituição tributária, através do Decreto nº 31.424/00 (Resolução SEF nº 6.456/02).
Dia 30 - Parcelamento e Reparcelamento
Os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais, devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o único dia útil de cada mês, de acordo com o art. 6º da Resolução SEF nº 3.025/99.