OUTRAS OBRIGAÇÕES
DO ICMS
JULHO
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO | PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA) |
1 | 11 |
2 | 12 |
3 | 13 |
4 | 14 |
5 | 15 |
6 | 16 |
7 | 17 |
8 | 18 |
9 | 19 |
10 | 20 |
NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente
anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02).
A GIA-ICMS deve ser emitida pela nova versão do programa gerador e entregue exclusivamente pela internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo disposto na Portaria Saat nº 32/02.
Os contribuintes que ão dispuserem de acesso próprio à internet poderão, para gravação de cópia do programa gerador e/ou transmissão da GIA-ICMS, utilizar os terminias de auto-atendimento instalados nas inspetorias da Fazenda Estadual e Inspetorias Seccionais ligados à rede SEF.
DECLAN - IPM
Apresentação da Decla-IPM deve ser entregue exclusivamente pela Internet por meio do formulário eletrônico disponível no "site" da Secretaria da Fazenda (www.sef.rj.gov.br).Os contribuintes que não dispuserem de acesso próprio à internet poderão utilizar para elaboração e entrega da declaração os terminais de auto-atendimento instalados nas Inspetorias da Fazenda Estadual.
Os prazos da Declan ano-base 2001, determinados pela Resolução SEF nº 6.444/02, são os seguintes:
DMC - PRV
Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis. O prazo para entrega é conforme calendário abaixo, considerando-se o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento (Resolução SEF nº 6.394/02 e Portaria Sefis nº 520/02).
Último número da Raiz do CNPJ do estabelecimento (*) | Prazo
limite de entrega (dia do mês seguinte ao de referência) |
1 a 5 | 10 |
6 a 0 | 11 |
* O último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à Barra (exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00 o último algarismo é "8").
Obs.: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
OBRIGAÇÕES
DE CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO
GIA RETIDO A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. (Resolução SEF 6.351/01)
ARQUIVO MAGNÉTICO O contribuinte de outro Estado com inscrição no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro como Substituto Tributário, deve remeter à repartição fiscal de sua circunscrição neste Estado, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações (Convênio ICMS nº 109/01).