OUTRAS OBRIGAÇÕES
DO ICMS
FEVEREIRO
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO | PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA) |
1 | 11 |
2 | 12 |
3 | 13 |
4 | 14 |
5 | 15 |
6 | 16 |
7 | 17 |
8 | 18 |
9 | 19 |
10 | 20 |
NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente
anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
- Quando a data limite de entega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (§ 1º, art. 6º).
A GIA/ICMS normal e GIA/ICMS Substituição Tributária deverão ser emitidas pela nova versão do programa gerador (versão 02.01) e entregues exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo o disposto na Resolução SEFCON nº 5.694/01 alterada pela Resolução SEF 6.310/01 e Portaria SAAT nº 26/01. Quem não dispuser de acesso próprio à Internet poderá utilizar os Postos de Atendimento abaixo relacionados.
ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.694, DE 12.01.2001MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
BARRA MANSA | IFE 04.01 - Av. Domingos Mariano,7 |
BARRA DO PIRAÍ | IFE 03.01 - Rua Paulo de Frontin, s/nº - Fórum |
CABO FRIO | IFE 07.01 - Praça D. Pedro II, 12 - loja 1 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | IFE 10.01 - Av. Alberto Torres, 82 |
DUQUE DE CAXIAS | IFE 17.01 - Av. Presidente Kennedy, 1203 |
ITAPERUNA | IFE 22.01 - Av. Cardoso Moreira, 294 |
MACAÉ | IFE 24.01 - Rua Teixeira de Gouveia, 424 |
NITERÓI | IFE 33.01 - Rua Marechal Deodoro, 30 |
NOVA IGUAÇU | IFE 35.01 - Av. Governador Roberto Silveira, 206 |
NOVA FRIBURGO | IFE 34.01 - Rua Ernesto Basílio, 25 |
PETRÓPOLIS | IFE 39.01 - Rua Paulo Barbosa, 110 / 2º andar |
SÃO GONÇALO | IFE 49.01 - Rua Coronel Rodrigues, 186 |
SÃO JOÃO DE MERITI | IFE 51.01 - Rua Av. Nossa Senhora das Graças, 126 |
TERESÓPOLIS | IFE 58.01 - Rua José Augusto da Costa, 33 |
RIO DE JANEIRO | IFE 64.01 - Rua São Cristóvão, 516 - lj 2/3 - São Cristóvão |
IFE 64.02 - Rua Maxwell, 5 - loja B - Vila Isabel | |
IFE 64.03 - Av. Guilherme Maxwell, 542 Bonsucesso | |
IFE 64.04 - Rua Arquias Cordeiro, 254 Méier | |
IFE 64.05 - Praça Armando Cruz, 120 - lj 12 Madureira | |
IFE 64.06 - Av. Santa Cruz, 1800 Bangu | |
IFE 64.08 - Av. Nicarágua, 591 Penha | |
IFE 64.09 - Est. da Água Grande, 520 Irajá | |
IFE 64.10 - Rua Regente Feijó, 7 / 3º andar Centro | |
IFE 64.11 - Rua Regente Feijó, 7 / 2º andar Centro | |
IFE 64.12 - Rua da Passagem, 72 A Botafogo | |
IFE 64.13 - Av. Atlântica, 4066 sl Copacabana | |
IFE 64.14 - Av. Ataulfo de Paiva, 269A sl Lagoa | |
IFE 64.15 - Av. Ayrton Senna, 2001 - sala 58 - Barra da Tijuca | |
IFE 64.16 - Rua Conde de Bonfim, 648 A Tijuca | |
IFE 64.17 - Rua Manaí, 185 - Campo Grande | |
IFE 99.00 - Rua Visconde do Rio Branco, 55 / 2º andar Centro |
OBRIGAÇÕES DE CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO
GIA RETIDO A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. (Resolução SEF 6.351/01)
ARQUIVO MAGNÉTICO O contribuinte de outro Estado com inscrição no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro como Substituto Tributário, deve remeter à repartição fiscal de sua circunscrição neste Estado, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até (10) dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição (art. 22, III, Livro II do RICMS/RJ).