ISS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- ABRIL/2002-

 

ALÍQUOTAS E VALORES PARA RECOLHIMENTO DO
ISS/RJ

AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS: Imposto trimestral de 75,24 UFIR (R$ 91,26 - noventa e um reais e vinte e seis centavos), para cada atividade autônoma exercida (Decreto nº 19.154/00)

PESSOA FÍSICA EQUIPARADAS A EMPRESA: 25,08 UFIR (R$ 30,41 - trinta reais e quarenta e um centavos) por mês pelo titular da incrição para cada atividade autônoma exercida, mais 25,08 UFIR (R$ 30,41 - trinta reais e quarenta e um centavos) por mês, para cada profissional habilitado, empregado ou não (Decreto nº 19.154/00).

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAIS
(Decreto nº 19.154/00)

Sociedades Uniprofissionais ISS mensal por sócio ou profissional habilitado, empregado ou não
Até cinco sócios ou profissionais habilitados R$ 30,41
De seis a dez sócios ou profissionais habilitados No que exceder a cinco sócios ou profissionais habilitados, R$ 60,83
Mais de dez sócios ou profissionais habilitados No que exceder a dez sócios ou profissionais habilitados, R$ 91,26

EMPRESAS

 

Imposto Sobre a Base de Cálculo (%)

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; construção civil; obras hidráulicas; engenharia consultiva; reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres

3

Serviços de arrendamento mercantil

0,5

Serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário

3

Serviços de exibição de filmes cinematográficos

3

Serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, de cartões, pules e cupons de apostas e sorteios e prêmios, não incluídos os prestados pelos agentes lotéricos credenciados

10

Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvimentos no país, segundo a Lei Federal nº 7.646, de 17 de setembro de 1987

0,5

Serviços não previstos nos itens anteriores

5

Serviços de Transporte de Passageiros realizados por permissionários de serviços públicos - ISS fico de R$ 243,99 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos), por veículo, por mês (art. 19, § 1º do Decreto nº 10.514/91).

 

MUNICÍPIO DE NITERÓI
ISS

- ISS -
RECOLHIMENTO EM ATRASO - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Débitos vencidos entre janeiro/90 e dezembro/93:
Converter o débito em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no dia da obrigação. A quantidade de UNIFs encontrada será multiplicada pelo fator de 25,08 e, em seguida, o resultado multiplicado pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.

Débitos com fato gerador ocorrido entre janeiro/94 e dezembro/95:
O valor do débito expresso em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia útil da quinzena subseqüente, deverá ser multiplicado pelo fator de 25,08. Feito isto, multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.

Débitos com fato gerador ocorrido a partir de janeiro/96:
Converter o valor do débito em quantidade de UFIRs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia subseqüente ao da apuração, e multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.

(Decretos nºs 12.610/93 e 14.502/95).

Débitos do exercício de 2001 recolhidos em atraso - Até o fichamento da Agenda não havia sido divulgado pela Prefeitura o índice a ser utilizado para atualização monetária.

MULTA DE MORA

Débitos com fato gerador ocorrido até julho/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:

até 5 dias de atraso 15%
de 6 a 10 dias 20%
de 11 a 20 dias 25%
de 21 a 30 dias 30%
de 31 a 60 dias 40%
de 61 a 90 dias 50%
de 91 a 120 dias 60%
de 121 dias em diante 70%

Débitos com fato gerador ocorrido a partir de agosto/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:

MORA

até o último dia útil do mês de vencimento 4%
do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento 8%
do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento 12%
do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento 20%
a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento 20%,
mais 0,5% por mês
até a data do pagamento.

JUROS

A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, deverá ser acrescido juros moratórios de 1% ao mês até a data do pagamento.

Para aplicação dos acréscimos moratórios utilizar a seguinte tabela prática:

TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

ANOS

ENCARGOS

VENCIMENTOS
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1997 M. 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 46% 45,5% 45% 44,5%
J. - - - - - - - - 53% 52% 51% 50%
C.M. 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19% 33,19%
1998 M. 44,5% 44% 43,5% 43% 42,5% 42% 41,5% 41% 40,5% 40% 39,5% 39%
J. 49% 48% 47% 46% 45% 44% 43% 42% 41% 40% 39% 38%
C.M. 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22% 26,22%
1999 M. 38,5% 38% 37,5% 37% 36,5% 36% 35,5% 35% 34,5% 34% 33,5% 33%
J. 37% 36% 35% 34% 33% 32% 31% 30% 29% 28% 27% 26%
C.M. 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17% 24,17%
2000 M. 32,5% 32% 31,5% 31% 30,5% 30% 29,5% 29% 28,5% 28% 27,5% 27%
J. 25% 24% 23% 22% 21% 20% 19% 18% 17% 16% 15% 14%
C.M. 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14%
2001 M. 26,5% 26% 25,5% 25% 24,5% 24% 23,5% 23% 22,5% 22% 21,5% 21%
J. 13% 12% 11% 10% 9% 8% 7% 6% 5% 4% 3% 2%
C.M. 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51% 7,51%
2002 M. 20,5% 20% */** 4%
J. 1%

MULTA DE MORA

* Do 1º ao 15º dia do mês seguinte ao do vencimento: 8%
** Do 16º ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 12%
(Leis nºs 1.513/89 e 2.549/97).


Índice Geral Índice Estadual