ISS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- JANEIRO/2002-
Dia 04 - Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de dezembro/01, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR.
ALÍQUOTAS E VALORES
PARA RECOLHIMENTO DO
ISS/RJ
AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS: Imposto trimestral de 75,24 UFIR, para cada atividade autônoma exercida (Decreto nº 19.154/00)
PESSOA FÍSICA EQUIPARADAS A EMPRESA: 25,08 UFIR por mês pelo titular da incrição para cada atividade autônoma exercida, mais 25,08 UFIR por mês, para cada profissional habilitado, empregado ou não (Decreto nº 19.154/00).
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAIS (Decreto nº 19.154/00)
Sociedades Uniprofissionais | ISS mensal por sócio ou profissional habilitado, empregado ou não |
Até cinco sócios ou profissionais habilitados | 25,08 UFIR |
De seis a dez sócios ou profissionais habilitados | No que exceder a cinco sócios ou profissionais habilitados, 50,16 UFIR |
Mais de dez sócios ou profissionais habilitados | No que exceder a dez sócios ou profissionais habilitados, 75,24 UFIR |
EMPRESAS
Imposto Sobre a Base de Cálculo (%) |
|
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; construção civil; obras hidráulicas; engenharia consultiva; reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres | 3 |
Serviços de arrendamento mercantil | 0,5 |
Serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário | 3 |
Serviços de exibição de filmes cinematográficos | 3 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, de cartões, pules e cupons de apostas e sorteios e prêmios, não incluídos os prestados pelos agentes lotéricos credenciados | 10 |
Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvimentos no país, segundo a Lei Federal nº 7.646, de 17 de setembro de 1987 | 0,5 |
Serviços não previstos nos itens anteriores | 5 |
MUNICÍPIO DE
NITERÓI
ISS
Dia 07 - Recolhimento pelos contribuintes, do ISS por sociedade uniprofissional e apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de dezembro/01 (Decreto nº 8.395/00).
Dia 07 - T.V.C.F.
- Taxa de Vigilância, controle e fiscalização e ISS autônomos
Obs:
Cota única - pagamento até 07/01 - 10% de desconto
07/02 - 07% de desconto
- ISS -
RECOLHIMENTO EM ATRASO - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Débitos vencidos entre janeiro/90 e dezembro/93:
Converter o débito em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no dia da obrigação. A quantidade de UNIFs encontrada será multiplicada pelo fator de 25,08 e, em seguida, o resultado multiplicado pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido entre janeiro/94 e dezembro/95:
O valor do débito expresso em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia útil da quinzena subseqüente, deverá ser multiplicado pelo fator de 25,08. Feito isto, multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de janeiro/96:
Converter o valor do débito em quantidade de UFIRs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia subseqüente ao da apuração, e multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
(Decretos nºs 12.610/93 e 14.502/95).
Débitos do exercício de 2001 recolhidos em atraso - Até o fichamento da Agenda não havia sido divulgado pela Prefeitura o índice a ser utilizado para atualização monetária.
MULTA DE MORA
Débitos com fato gerador ocorrido até julho/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:
até 5 dias de atraso | 15% |
de 6 a 10 dias | 20% |
de 11 a 20 dias | 25% |
de 21 a 30 dias | 30% |
de 31 a 60 dias | 40% |
de 61 a 90 dias | 50% |
de 91 a 120 dias | 60% |
de 121 dias em diante | 70% |
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de agosto/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:MORA
até o último dia útil do mês de vencimento | 4% |
do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento | 8% |
do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento | 12% |
do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento | 20% |
a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento | 20%, mais 0,5% por mês até a data do pagamento. |
JUROS
A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, deverá ser acrescido juros moratórios de 1% ao mês até a data do pagamento.
Para aplicação dos acréscimos moratórios utilizar a seguinte tabela prática:
TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
ANOS ENCARGOS
VENCIMENTOS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1997 M. 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 45% 44,5% 44% 43,5% J. - - - - - - - - 50% 49% 48% 47% C.M. 1998 M. 43% 42,5% 42% 41,5% 41% 40,5% 40% 39,5% 39% 38,5% 38% 37,5% J. 46% 45% 44% 43% 42% 41% 40% 39% 38% 37% 36% 35% C.M. 1999 M. 37% 36,5% 36% 35,5% 35% 34,5% 34% 33,5% 33% 32,5% 32% 31,5% J. 34% 33% 32% 31% 30% 29% 28% 27% 26% 25% 24% 23% C.M. 2000 M. 31% 30,5% 30% 29,5% 29% 28,5% 28% 27,5% 27% 26,5% 26% 25,5% J. 22% 21% 20% 19% 18% 17% 16% 15% 14% 13% 12% 11% C.M. 2001 M. 25% 24,5% 24% 23,5% 23% 22,5% 22% 21,5% 21% 20,5% 20% */** J. 10% 9% 8% 7% 6% 5% 4% 3% 2% 1% MULTA DE MORA
* Do 1º ao 15º dia do mês seguinte ao do vencimento: 8%
** Do 16º ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 12%
(Leis nºs 1.513/89 e 2.549/97).Obs.: O percentual correspondente à correção monetária devida para o exercício de 2002 não foi divulgado pelo órgão municipal até o momento do fechamento da presente Agenda de janeiro. No entanto, alertamos a nossos assinantes que os débitos vencidos no exercício anterior deverão ser atualizados antes da aplicação dos acréscimos dispostos na tabela acima.