AGENDA TRIBUTÁRIA
- DEZEMBRO/2001 -


- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Dia 10 - Rendimento ICMS Apuração Norma
               Demais estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, exceto substituição tributária                  (Resolução SEF nº 2.712/96, art. 9º)

Tipo de Contribuinte Fato Gerador Período de Apuração Prazo
Microempresas e empresas de pequeno porte (Resolução SEFCON nº 5.700/00) Outubro/01 1/2 11.12.01
3/4 13.12.01
5/6 17.12.01
7/8 19.12.01
9/0 21.12.01

Dia 05 - Contribuintes Vinculados à IFE 99.00
O ICMS deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente do período de apuração, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária, que permanece com os prazos de pagamento estabelecidos nos Anexos I e II do LIvro II do RICMS/RJ. As operadoras de serviços públicos de telecomunicações relacionadas no Convênio nº 126/98 e os hiper, super e minimercados, na impossibilidade de recolherem neste prazo, deverão observar os procedimentos previstos nos parágrafos do Decreto nº 27.615/00, alterado pelos Decretos nºs 27.814/01 e 27.860/01.

Dia 05 - Concessionárias de Telecomunicação
As concessionárias deverão recolher o ICMS até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão da conta (art. 9º, Livro X do Decreto nº 27.427/00).

Dia 05 - Demonstrativo de Saldos Credores Acumulados de Exportação
Apresentação até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao de referência, pelo estabelecimento detentor de saldos credores acumulados (art. 9º, Livro III do Decreto nº 27.427/00 e art. 14 da Resolução

Dia 10 - Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX).

Dia 10 - Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
O imposto de Regime de Estimativa  deve ser pago até o dia 10 (dez) do e a comprovação de seu recolhimento até o dia 30 (trinta), na repartição fiscal do contribuinte (arts. 28 e 29, III, Livro V do Decreto nº 27.427/00).

Dia 10 - Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
O imposto de Regime de Estimativa  deve ser pago até o dia 10 (dez) do e a comprovação de seu recolhimento até o dia 30 (trinta), na repartição fiscal do contribuinte (arts. 32 e 33, III, Livro V do Decreto nº 27.427/00).

Dia 10 - Concessionárias de Energia Elétrica
Tais contribuintes recolherão o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 195, Livro VI do Decreto nº 27.427/00).

Dia 10 - Água Natural Canalizada
O ICMS devido, relativo ao faturamento do mês, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00)

Dia 10 - Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
O ICMS deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança, conforme art. 4º, Livro X do Decreto nº 27.427/00.

Dia 10 - Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS em separado, código 023.0, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída (§ 4º, art. 34 do Livro II do Decreto nº 27.427/00).

Dia 17 - Sintegra - Entrega de Arquivo Magnético
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem apresentar mensalmente, até o dia 15 de acordo com a Resolução Sefcon nº 5.723/01 e Portaria Sefis nº 475/01 (atualizada pela Portaria Sefis nº 478/01), arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações e entradas e de saídas e das aquisições realizadas, conforme calendário abaixo:

OUTROS PRAZOS

Indústria da Moda
Prazo especial de pagamento para as indústrias do setor de confecção, moda e tecelagem de até 90 dias contados do encerramento do período de apuração. O recolhimento do ICMS será sobre a diferença que exceder a menor média dos últimos 3 (três) semestres. O benefício depende de Requerimento do interessado e vigorará até 31.12.02 (Decreto nº 27.158/00).

Mercadoria Recebida de Outro Estado Sem Retenção
O ICMS devido a título de substituição tributária que não tiver sido retido na origem será recolhido pelo destinatário até o 3º dia útil subseqüente ao da entrada no estabelecimento (Resolução SEF nº 3.014/99).

Substituição Tributária em Geral
Os prazos de recolhimento são os fixados nos Anexos I e II do Livro II, Decreto nº 27.427/00.

Dia 07 - Comunicação de Fornecimento de Lacre
Comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento do lacre, das informações exigidas no art. 126, Livro VIII do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).

Dia 10 - Atestado de Intervenção Técnica de ECF
Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intercenção, à repartição de circunscrição das 1ª e 2ª vias do atestado (§ 5º, art. 113 do Livro VIII do RICMS/RJ).

Dia 10 - Comunicação de Entrega de ECF
O fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promover saída de ECF, novo ou usado, deve comunicar à SEF, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à entrega do ECF, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).

Dia 10 - Mercadorias Adquiridas pela Indústria Naval
Os estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01, devem enviar até o dia 10 (dez) de cada mês, em meio magnético, relação de marcadorias adquiridas com diferimento do ICMS.

Dia 28 - Parcelamento e Reparcelamento
Os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais, devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o único dia útil de cada mês, de acordo com o art. 6º da Resolução SEF nº 3.025/99.


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