AGENDA TRIBUTÁRIA - FEVEREIRO/2001
- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Tipo de Contribuinte | Fato Gerador | Período de Apuração | Prazo |
Estabelecimentos comerciais,, industriais e prestadores de serviços de transporte,, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96) | Janeiro/01 | - | 12.02.01 |
Microempresas e empresas de pequeno porte (Resolução SEFCON nº 5.661/00) | janeiro/01 | 1/2 | 12.02.01 |
3/4 | 14.02.01 | ||
5/6 | 16.02.01 | ||
7/8 | 19.02.01 | ||
9/0 | 21.02.01 |
Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX). Em se tratando de Regime de Estimativa, o imposto será recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação (art. 28, Livro V do Decreto nº 27.427/00).Substituição Tributária em Geral
Os prazos de recolhimento são os fixados nos Anexos I e II do Livro II, Decreto nº 27.427/00.Concessionárias de Energia Elétrica
Tais contribuintes recolherão o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 195, Livro VI do Decreto nº 27.427/00).Concessionárias de Telecomunicação
As concessionárias deverão recolher o ICMS até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão da conta (art. 9º, Livro X do Decreto nº 27.427/00).Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
O ICMS deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança, conforme art. 4º, Livro X do Decreto nº 27.427/00.Mercadoria Recebida de Outro Estado Sem Retenção
O ICMS devido a título de substituição tributária que não tiver sido retido na origem será recolhido pelo destinatário até o 3º dia útil subseqüente ao da entrada no estabelecimento (Resolução SEF nº 3.014/99).Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS em separado, código 023.0, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída (§ 4º, art. 34 do Livro II do Decreto nº 27.427/00).