AGENDA TRIBUTÁRIA - FEVEREIRO/2001

- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Tipo de Contribuinte Fato Gerador Período de Apuração Prazo
Estabelecimentos comerciais,, industriais e prestadores de serviços de transporte,, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96) Janeiro/01 - 12.02.01
Microempresas e empresas de pequeno porte (Resolução SEFCON nº 5.661/00) janeiro/01 1/2 12.02.01
3/4 14.02.01
5/6 16.02.01
7/8 19.02.01
9/0 21.02.01

Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX). Em se tratando de Regime de Estimativa, o imposto será recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação (art. 28, Livro V do Decreto nº 27.427/00).

Substituição Tributária em Geral
Os prazos de recolhimento são os fixados nos Anexos I e II do Livro II, Decreto nº 27.427/00.

Concessionárias de Energia Elétrica
Tais contribuintes recolherão o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento (art. 195, Livro VI do Decreto nº 27.427/00).

Concessionárias de Telecomunicação
As concessionárias deverão recolher o ICMS até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão da conta (art. 9º, Livro X do Decreto nº 27.427/00).

 Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
O ICMS deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança, conforme art. 4º, Livro X do Decreto nº 27.427/00.

Mercadoria Recebida de Outro Estado Sem Retenção
O ICMS devido a título de substituição tributária que não tiver sido retido na origem será recolhido pelo destinatário até o 3º dia útil subseqüente ao da entrada no estabelecimento (Resolução SEF nº 3.014/99).

Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS em separado, código 023.0, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída (§ 4º, art. 34 do Livro II do Decreto nº 27.427/00).

 

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