OUTRAS
OBRIGAÇÕES DO ICMS
DEZEMBRO
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO | PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA) |
1 | 11 |
2 | 12 |
3 | 13 |
4 | 14 |
5 | 15 |
6 | 16 |
7 | 17 |
8 | 18 |
9 | 19 |
10 | 20 |
NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele
imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
- Quando a data limite de entega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (§ 1º, art. 6º).
A GIA/ICMS normal e GIA/ICMS Substituição Tributária deverão ser emitidas pela nova versão do programa gerador (versão 02.01) e entregues exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo o disposto na Resolução SEFCON nº 5.694/01 alterada pela Resolução SEF 6.310/01 e Portaria SAAT nº 26/01. Quem não dispuser de acesso próprio à Internet poderá utilizar os Postos de Atendimento abaixo relacionados.
ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.694, DE 12.01.2001MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
BARRA MANSA | IFE 04.01 - Av. Domingos Mariano,7 |
BARRA DO PIRAÍ | IFE 03.01 - Rua Paulo de Frontin, s/nº - Fórum |
CABO FRIO | IFE 07.01 - Praça D. Pedro II, 12 - loja 1 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | IFE 10.01 - Av. Alberto Torres, 82 |
DUQUE DE CAXIAS | IFE 17.01 - Av. Presidente Kennedy, 1203 |
ITAPERUNA | IFE 22.01 - Av. Cardoso Moreira, 294 |
MACAÉ | IFE 24.01 - Rua Teixeira de Gouveia, 424 |
NITERÓI | IFE 33.01 - Rua Marechal Deodoro, 30 |
NOVA IGUAÇU | IFE 35.01 - Av. Governador Roberto Silveira, 206 |
NOVA FRIBURGO | IFE 34.01 - Rua Ernesto Basílio, 25 |
PETRÓPOLIS | IFE 39.01 - Rua Paulo Barbosa, 110 / 2º andar |
SÃO GONÇALO | IFE 49.01 - Rua Coronel Rodrigues, 186 |
SÃO JOÃO DE MERITI | IFE 51.01 - Rua Av. Nossa Senhora das Graças, 126 |
TERESÓPOLIS | IFE 58.01 - Rua José Augusto da Costa, 33 |
RIO DE JANEIRO | IFE 64.01 - Rua São Cristóvão, 516 - lj 2/3 - São Cristóvão |
IFE 64.02 - Rua Maxwell, 5 - loja B - Vila Isabel | |
IFE 64.03 - Av. Guilherme Maxwell, 542 Bonsucesso | |
IFE 64.04 - Rua Arquias Cordeiro, 254 Méier | |
IFE 64.05 - Praça Armando Cruz, 120 - lj 12 Madureira | |
IFE 64.06 - Av. Santa Cruz, 1800 Bangu | |
IFE 64.08 - Av. Nicarágua, 591 Penha | |
IFE 64.09 - Est. da Água Grande, 520 Irajá | |
IFE 64.10 - Rua Regente Feijó, 7 / 3º andar Centro | |
IFE 64.11 - Rua Regente Feijó, 7 / 2º andar Centro | |
IFE 64.12 - Rua da Passagem, 72 A Botafogo | |
IFE 64.13 - Av. Atlântica, 4066 sl Copacabana | |
IFE 64.14 - Av. Ataulfo de Paiva, 269A sl Lagoa | |
IFE 64.15 - Av. Ayrton Senna, 2001 - sala 58 - Barra da Tijuca | |
IFE 64.16 - Rua Conde de Bonfim, 648 A Tijuca | |
IFE 64.17 - Rua Manaí, 185 - Campo Grande | |
IFE 99.00 - Rua Visconde do Rio Branco, 55 / 2º andar Centro |
O
BRIGAÇÕES DE CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO GIA RETIDO A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.