OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS
ABRIL/2001-


GIA/ICMS

Conforme Resolução nº 5.694, de 12.01.01, a apresentação da GIA-ICMS, seja referente às operações próprias do estabelecimento ou às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, deve ser feita de acordo com número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:

ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA)
1 11
2 12
3 13
4 14
5 15
6 16
7 17
8 18
9 19
10 20

NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

- Quando a data limite de entega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (§ 1º, art. 6º).

A GIA/ICMS normal e GIA/ICMS Substituição Tributária deverão ser emitidas pela nova versão do programa gerador (versão 02.01) e entregues exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo o disposto na Resolução SEFCON nº 5.694/01 e art. 1º da Portaria SAAT nº 22/01. Quem não dispuser de acesso próprio à Internet poderá utilizar os Postos de Atendimento abaixo relacionados.

ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.694, DE 12.01.2001
POSTOS DE ATENDIMENTO DA GIA-ICMS

MUNICÍPIO ENDEREÇO
BARRA MANSA IFE 04.01 - Av. Domingos Mariano,7
BARRA DO PIRAÍ IFE 03.01 - Rua Paulo de Frontin, s/nº - Fórum
CABO FRIO IFE 07.01 - Praça D. Pedro II, 12 - loja 1
CAMPOS DOS GOYTACAZES IFE 10.01 - Av. Alberto Torres, 82
DUQUE DE CAXIAS IFE 17.01 - Av. Presidente Kennedy, 1203
ITAPERUNA IFE 22.01 - Av. Cardoso Moreira, 294
MACAÉ IFE 24.01 - Rua Teixeira de Gouveia, 424
NITERÓI IFE 33.01 - Rua Marechal Deodoro, 30
NOVA IGUAÇU IFE 35.01 - Av. Governador Roberto Silveira, 206
NOVA FRIBURGO IFE 34.01 - Rua Ernesto Basílio, 25
PETRÓPOLIS IFE 39.01 - Rua Paulo Barbosa, 110 / 2º andar
SÃO GONÇALO IFE 49.01 - Rua Coronel Rodrigues, 186
SÃO JOÃO DE MERITI IFE 51.01 - Rua Av. Nossa Senhora das Graças, 126
TERESÓPOLIS IFE 58.01 - Rua José Augusto da Costa, 33
RIO DE JANEIRO IFE 64.01 - Rua São Cristóvão, 516 - lj 2/3 - São Cristóvão
  IFE 64.02 - Rua Maxwell, 5 - loja B - Vila Isabel
  IFE 64.03 - Av. Guilherme Maxwell, 542 – Bonsucesso
  IFE 64.04 - Rua Arquias Cordeiro, 254 – Méier
  IFE 64.05 - Praça Armando Cruz, 120 - lj 12 – Madureira
  IFE 64.06 - Av. Santa Cruz, 1800 – Bangu
  IFE 64.08 - Av. Nicarágua, 591 – Penha
  IFE 64.09 - Est. da Água Grande, 520 – Irajá
  IFE 64.10 - Rua Regente Feijó, 7 / 3º andar – Centro
  IFE 64.11 - Rua Regente Feijó, 7 / 2º andar – Centro
  IFE 64.12 - Rua da Passagem, 72 A – Botafogo
  IFE 64.13 - Av. Atlântica, 4066 sl – Copacabana
  IFE 64.14 - Av. Ataulfo de Paiva, 269A sl – Lagoa
  IFE 64.15 - Av. Ayrton Senna, 2001 - sala 58 - Barra da Tijuca
  IFE 64.16 - Rua Conde de Bonfim, 648 A – Tijuca
  IFE 64.17 - Rua Manaí, 185 - Campo Grande
  IFE 99.00 - Rua Visconde do Rio Branco, 55 / 2º andar – Centro

 

GIA RETIDO

Entrega da GIA-Retido (Guia de Informação e Apuração do ICMS Retido) no prazo de 10 dias após a data estabelecida para o recolhimento do ICMS retido por todos os contribuintes substitutos, localizados em outros Estados referente as informações dos valores do imposto retido em favor deste Estado, decorrentes de operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária. (art. 22, III, 1, Livro II do Decreto nº 27.427/00)


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