ISS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- JUNHO/2001-
Dia 05 - Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de maio/01, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR.
Dia 07 - Sociedades Civis e Pessoas Físicas Equiparadas a Empresa - Recolhimento do ISS relativo ao mês de maio/01 (Leis nºs 2.956/99 e 3.019/00 e Decreto nº 18.629/00).
Dia 29 - Autônomos (Art. 4º, Decreto nº 18.629/00)
MUNICÍPIO DE NITERÓI
ISS
ISS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Débitos vencidos entre janeiro/90 e dezembro/93:
Converter o débito em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no dia da obrigação. A quantidade de UNIFs encontrada será multiplicada pelo fator de 25,08 e, em seguida, o resultado multiplicado pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido entre janeiro/94 e dezembro/95:
O valor do débito expresso em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia útil da quinzena subseqüente, deverá ser multiplicado pelo fator de 25,08. Feito isto, multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de janeiro/96:
Converter o valor do débito em quantidade de UFIRs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia subseqüente ao da apuração, e multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
(Decretos nºs 12.610/93 e 14.502/95).
Débitos do exercício de 2000 recolhidos em atraso - serão atualizados pelo IPCA-E (IBGE) fixado em 6,04%, referente ao acumulado no exercício de 2000, após, se for o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000 (Lei nº 3.145/00).
MULTA DE MORA
Débitos com fato gerador ocorrido até julho/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:
até 5 dias de atraso | 15% |
de 6 a 10 dias | 20% |
de 11 a 20 dias | 25% |
de 21 a 30 dias | 30% |
de 31 a 60 dias | 40% |
de 61 a 90 dias | 50% |
de 91 a 120 dias | 60% |
de 121 dias em diante | 70% |
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de agosto/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:MORA
até o último dia útil do mês de vencimento | 4% |
do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento | 8% |
do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento | 12% |
do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento | 20% |
a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento | 20%, mais 0,5% por mês até a data do pagamento. |
JUROS
A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, deverá ser acrescido juros moratórios de 1% ao mês até a data do pagamento.
Para aplicação dos acréscimos moratórios utilizar a seguinte tabela prática:
TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
ANOS ENCARGOS
VENCIMENTOS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1997 M. 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 41,5% 41% 40,5% 40% J. - - - - - - - - 43% 42% 41% 40% C.M. 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 23,89% 1998 M. 39,5% 39% 38,5% 38% 37,5% 37% 36,5% 36% 35,5% 35% 34,5% 34% J. 39% 38% 37% 36% 35% 34% 33% 32% 31% 30% 29% 28% C.M. 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 17,41% 1999 M. 33,5% 33% 32,5% 32% 31,5% 31% 30,5% 30% 29,5% 29% 28,5% 28% J. 27% 26% 25% 24% 23% 22% 21% 20% 19% 18% 17% 16% C.M. 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 15,50% 2000 M. 27,5% 27% 26,5% 26% 25,5% 25% 24,5% 24% 23,5% 23% 22,5% 22% J. 15% 14% 13% 12% 11% 10% 9% 8% 7% 6% 5% 4% C.M. 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 6,04% 2001 M. 21,5% 21% 20,5% 20% */** 4% J. 3% 2% 1% - MULTA DE MORA
* Do 1º ao 15º dia do mês seguinte ao do vencimento: 8%
** Do 16º ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 12%(Leis nºs 1.513/89 e 2.549/97).