ISS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- JANEIRO/2001-
Dia 08 - Sociedades Civis e Pessoas Físicas Equiparadas a Empresa - Recolhimento do ISS relativo ao mês de dezembro/00 (Leis nºs 2.956/99 e 3.019/00 e Decreto nº 18.629/00).
MUNICÍPIO DE NITERÓI
ISS
Obs.: Pagamento até 05.01 com 10% de desconto
Pagamento até 16.02 com 7% de desconto (Decreto nº 8.395/00)
ISS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Débitos vencidos entre janeiro/90 e dezembro/93:
Converter o débito em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no dia da obrigação. A quantidade de UNIFs encontrada será multiplicada pelo fator de 25,08 e, em seguida, o resultado multiplicado pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido entre janeiro/94 e dezembro/95:
O valor do débito expresso em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia útil da quinzena subseqüente, deverá ser multiplicado pelo fator de 25,08. Feito isto, multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de janeiro/96:
Converter o valor do débito em quantidade de UFIRs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia subseqüente ao da apuração, e multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
(Decretos nºs 12.610/93 e 14.502/95).
MULTA DE MORA
Débitos com fato gerador ocorrido até julho/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:
até 5 dias de atraso | 15% |
de 6 a 10 dias | 20% |
de 11 a 20 dias | 25% |
de 21 a 30 dias | 30% |
de 31 a 60 dias | 40% |
de 61 a 90 dias | 50% |
de 91 a 120 dias | 60% |
de 121 dias em diante | 70% |
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de agosto/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:MORA
até o último dia útil do mês de vencimento | 4% |
do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento | 8% |
do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento | 12% |
do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento | 20% |
a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento | 20%, mais 0,5% por mês até a data do pagamento. |
JUROS
A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, deverá ser acrescido juros moratórios de 1% ao mês até a data do pagamento.
Para aplicação dos acréscimos moratórios utilizar a seguinte tabela prática:
Tabela Prática de Acréscimos Legais
ANOS ENCAREGOS
VENCIMENTOS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1997 M. 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 39% 38,5% 38 % 37,5% J. - - - - - - - - 38% 37% 36% 35% C.M. 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 16,83% 1998 M. 37% 36,5% 36% 35,5% 35% 34,5% 34% 33,5% 33% 32,5% 32% 31,5% J. 34% 33% 32% 31% 30% 29% 28% 27% 26% 25% 24% 23% C.M. 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 10,72% 1999 M. 31% 30,5% 30% 29,5% 29% 28,5% 28% 27,5% 27% 26,5% 26% 25,5% J. 22% 21% 20% 19% 18% 17% 16% 15% 14% 13% 12% 11% C.M. 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 8,92% 2000 M. 25% 24,5% 24% 23,5% 23% 22,5% 22% 21,5% 21% 20,5% 20% */** J. 10% 9% 8% 7% 6% 5% 4% 3% 2% 1% C.M. - 2001 M. 4% J. MULTA DE MORA
* Do 1º ao 15º dia do mês seguinte ao do vencimento: 8%
** Do 16º ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 12%(Leis nºs 1.513/89 e 2.549/97).
Obs.: O Município do Rio de Janeiro até o fechamento da agenda não divulgou novo índice a ser utilizado para correção monetária a fim de substituir a UFIR extinta em 26.10.00 pela MP nº 1.937-67.