AGENDA TRIBUTÁRIA - MAIO/2000

- ICMS -
PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Tipo de Contribuinte Fato Gerador Período de Apuração Prazo
Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96) Abril/00 - 10.05.2000
Microempresas e empresas de pequeno porte (Resolução SEF nºs 2.761/ 96 e 2.997/99) Abril/00 1/2 09.05.00
3/4 11.05.00
5/6 15.05.00
7/8 17.05.00
9/0 19.05.00

Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até o 9º (nono) dia do mês subseqüente (Resolução SEF nº 2.451/94). Em se tratando de Regime de Estimativa, o imposto será recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação (Lei nº 2.778/97).

Substituição Tributária em Geral
Os prazos de recolhimento são os fixados pela Resolução SEF nº 2.646/95.

Concessionárias de Energia Elétrica e Gás Canalizado
Tais contribuintes recolherão o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento (Resolução SEF nº 2.399/94).

Concessionárias de Telecomunicação
As concessionárias deverão recolher o ICMS no 5º dia do mês subseqüente ao da emissão da conta (Resolução SEF nº 3.299/99).

Serviços de Radiodifusão Sonora e/ou de Imagens e TV Por Assinatura
O ICMS deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao mês a que se referir a cobrança, conforme a Resolução SEF nº 2.585/95.

Mercadoria Recebida de Outro Estado Sem Retenção
O ICMS devido a título de substituição tributária que não tiver sido retido na origem será recolhido pelo destinatário até o 3º dia útil subseqüente ao da entrada no estabelecimento (Resolução SEF nº 2.876/97).

Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS em separado, código 023.0, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da saída (arts. 43 e 44 da Resolução SEF nº 2.861/97).

 

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