OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS
AGOSTO/2000
GIA/ICMS
Entrega exclusivamente pela Internet, da GIA/ICMS, pelos contribuintes selecionados através da Portaria SUCIEF 061/99, de acordo com o penúltimo nº de inscrição da empresa no CNPJ, observando-se o seguinte calendário:
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO | PRAZO DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA) |
1 ou 2 | 06 |
3 ou 4 | 07 |
5 ou 6 | 08 |
7 ou 8 | 09 |
9 ou 0 | 10 |
(Resolução SEF nº 2.856/97 e Portaria SEAR nºs 327; Portaria SUCIEF nº 061/99 e Portaria SAAT nº 10/2000).
Obs.: Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. (Portaria SAAT nº 10/00)
GIA RETIDO
Entrega a IFE 99.03 Substituição Tributária da GIA-Retido (Guia de Informação e Apuração do ICMS Retido) no prazo de 10 dias após a data estabelecida para o recolhimento do ICMS retido por todos os contribuintes substitutos referentes as informações dos valores dos imposto retido em favor do Estado decorrentes de operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária. (Resolução SEF nº 2.439 de 27.05.94).