ISS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- JANEIRO/2000-
Dia 05 - Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de dezembro/99, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 5000.000 UFIR
Dia 07 - Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de dezembro/99, pelos demais contribuintes, inclusive empresas de construção civil não estabelecidas no Município, pessoa física equiparadas a empresa e o imposto retido
MUNICÍPIO DE NITERÓI
ISS
Dia 10 - Recolhimento pelos contribuintes, do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de Dezembro/99.
ISS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Débitos vencidos entre janeiro/90 e dezembro/93:
Converter o débito em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no dia da obrigação. A quantidade de UNIFs encontrada será multiplicada pelo fator de 25,08 e, em seguida, o resultado multiplicado pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido entre janeiro/94 e dezembro/95:
O valor do débito expresso em quantidade de UNIFs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia útil da quinzena subseqüente, deverá ser multiplicado pelo fator de 25,08. Feito isto, multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de janeiro/96:
Converter o valor do débito em quantidade de UFIRs, segundo o valor desta vigente no primeiro dia subseqüente ao da apuração, e multiplicar o resultado obtido pelo valor da UFIR vigente na data do recolhimento.
(Decretos nºs 12.610/93 e 14.502/95).
MULTA DE MORA
Débitos com fato gerador ocorrido até julho/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:
até 5 dias de atraso | 15% |
de 6 a 10 dias | 20% |
de 11 a 20 dias | 25% |
de 21 a 30 dias | 30% |
de 31 a 60 dias | 40% |
de 61 a 90 dias | 50% |
de 91 a 120 dias | 60% |
de 121 dias em diante | 70% |
Débitos com fato gerador ocorrido a partir de agosto/97:
Aplicar um dos seguintes percentuais, conforme o número de dias em atraso:MORA
até o último dia útil do mês de vencimento | 4% |
do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento | 8% |
do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento | 12% |
do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento | 20% |
a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento | 20%, mais 0,5% por mês até a data do pagamento. |
JUROS
A partir do segundo mês seguinte ao do vencimento, deverá ser acrescido juros moratórios de 1% ao mês até a data do pagamento.
Para aplicação dos acréscimos moratórios utilizar a seguinte tabela prática.
Ano Encargos Meses de Vencimento Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1997 M
J
CM70%
-
***70%
-
***70%
-
***70%
-
***70%
-
***70%
-
***70%
-
***70%
-
***33%
27%
***32,5%
26%
***32%
25%
***31,5%
24%
***1998 M
J
CM31%
23%
***30,5%
22%
***30%
21%
***29,5%
20%
***29%
19%
***28,5%
18%
***28%
17%
***27,5%
16%
***27%
15%
***26,5%
14%
***26%
13%
***25,5%
12%
***1999 M
J
CM25%
11%
***24,5%
10%
***24%
9%
***23,5%
8%
***23%
7%
***22,5%
6%
***22%
5%
***21,5%
4%
***21%
3%
***20,5%
2%
***20%
1%
****/**
***2000 M
J
CM4%
MULTA DE MORA
* do 1º ao 15º dia do mês seguinte ao do vencimento: 8%
** do 16º ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 12%
(Lei nºs 1.513/89 e 2.549/97).
CORREÇÃO MONETÁRIA
*** Quando do fechamento desta Agenda Tributária, ainda não havia sido divulgado o valor da UFIR para o ano 2000. Entretanto, tão logo tenha sido divulgada, bastará dividi-la pela UFIR prevista para o ano em que o tributo venceu e multiplicar o resultado pelo valor do tributo, obtendo-se, dessa forma, o seu valor já corrigido monetariamente.