I - RECOLHIMENTO DO ICMS EM ATRASO
a) o ICMS recolhido em atraso estará sujeito a atualização monetária, calculado pela variação do FCA (art. 37 da Lei nº 11.580/96).
b) o imposto não sendo recolhido nos prazos determinados pelo RICMS, ficará sujeito às seguintes multas:
1) 0,33% ao dia - para pagamento a ser efetuado do 1º ao 30º dia após o vencimento;
2) 10% - para pagamento a ser efetuado após o 30º dia do vencimento, sendo entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
3) 20% - para pagamento a ser efetuado após o 30º dia do vencimento não sendo entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
A partir de 01.11.96 o valor mínimo das multas é o equivalente a 4 (quatro) UPF/PR em vigor na data da lavratura do Auto de Infração ou na data de incidência da multa, sem prejuízo do disposto anteriormente. (Art. 621, par. 4º do Decreto nº 2.736/96)
c) o imposto não sendo recolhido nos prazos determinados pelo RICMS, inclusive a multa corrigida monetariamente, será acrescido de juros de mora não capitalizáveis de 1% ao mês ou fração, desde que pago ou parcelado em até 180 dias. Após esse prazo, calcula-se, aplicando a taxa Selic. No mês de pagamento, conta-se 1% (Lei nº 12.321/98).
d) Recolhimento em Auto de Infração
As multas, propostas em auto de infração, serão reduzidas em (art. 67, parágrafo único do RICMS, vigência a partir de 14.11.96):
a) 75% - para pagamento até o 15º dia subseqüente ao da ciência do auto de infração;
b) 50% - para pagamento do 16º ao 30º dia subseqüente ao da ciência do auto de infração.
II - RECOLHIMENTO DO ISS EM ATRASO
- Município de Curitiba -
O imposto, não sendo recolhido nos prazos regulamentares, ficará sujeito a:
a) atualização monetária mensal (calculada pela variação do IPCA - LC nº 31/00).
b) multa (sobre o valor do imposto atualizado):
- 0,33% por dia de atraso, limitada a 10% (Decreto nº 567/96);
c) juros, de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração (LC nº 31/00)
Nota: Os débitos relativos aos anos anteriores devem ser recolhidos através de denúncia espontânea.