MUNICÍPIO DE BELÉM
TRIBUTOS MUNICIPAIS - DEZEMBRO/01
ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza |
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DIA 10 |
ISS- Normal |
DIA 10 |
ISS/Fonte Substituição Tributária |
DIA 02/02 |
ISS Atividade de Representação - Código 4.13.07-0 |
DEMAIS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS
DIA 10 | DFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviço |
ISS - TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
- RECOLHIMENTO COM ATRASO
MUNICIPIO DE BELÉM
Monetária |
Juros de Mora |
Multa de Mora |
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A)
Unidade Fiscal do Município ( UFM) A atualização monetária de débitos municipais até 29.12.95, foi feita pela UFM Unidade Fiscal do Município, a qual foi extinta na data acima mencionada. B) Unidade Fiscal de Referência (UFIR) A partir de 29.12.95, com extinção da UFM, adotou-se como unidade de atualização monetária a UFIR, criada pela Lei n. 8383/91. O índice de variação da UFIR, para efeito de atualização monetária :
Os valores expresso em UFIR na legislação
municipal foram convertidos em moeda corrente (R$) pelo fator 1,0641, conforme dispõe a
Lei n . 8.033/2000. Para o exercício de 2001 a atualização monetária terá como base a variação acumulada do IPCA-E de janeiro a setembro de 2000, com aplicação a partir de 1º.01.2001 |
. Os juros de mora serão calculados à ordem de 1% (um por cento ) ao mês de atraso e deverão incidir sobre o montante do débito atualizado, a partir do primeiro mês que se seguir ao atraso. | O ISS
não recolhido no vencimento ficará sujeito a multa de mora, de acordo com os percentuais
a seguir mencionados para recolhimento espontâneo o qual poderá ser feito com redução
de 50% (cinquenta por cento) nos valores das multas (art. 50, § 2º da Lei n.º 7.056/77-
Código Tributário do Município de Belém):
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