MUNICÍPIO DE BELÉM

TRIBUTOS MUNICIPAIS - JULHO/02


ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

DIA 10

ISS - Normal

DIA 10

ISS/Fonte - Substituição Tributária

DIA 31

ISS Atividade de Representação - Código 4.13.07-0

DEMAIS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS

DIA 10

DFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviço.

 ISS - TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
- RECOLHIMENTO COM ATRASO –

MUNICIPIO DE BELÉM

Monetária

Juros de Mora

Multa de Mora

A) Unidade Fiscal do Município  (UFM)
A atualização monetária de débitos municipais até 29.12.95, foi feita pela UFM - Unidade Fiscal do Município, a qual foi extinta na data acima mencionada.
B) Unidade Fiscal de Referência (UFIR)
A partir de 29.12.95, com extinção da UFM, adotou-se como unidade de atualização monetária a UFIR, criada pela Lei nº 8.383/91.
O índice de variação da UFIR, para efeito de atualização monetária :
- de 1.01.96 a 31.12.96 - UFIR trimestral
- de 1.01.97 a 31.12.2000 - UFIR anual
Os valores expresso em UFIR na legislação municipal foram convertidos em moeda corrente (R$) pelo fator 1,0641, conforme dispõe a Lei nº 8.033/2000.
Os valores expressos em UFIR nos documentos de arrecadação municipal, vencidos ou vincendos em 31.12.2000, devem ser convertidos em moeda corrente pelo valor da UFIR vigente em 21.10.2000 (1,0641) nos moldes da Lei n. 8.033/2000.
Os valores vigentes na legislação municipal, convertidos em moeda corrente , será atualizado anualmente com base Ana variação do Índice de Preço Consumidor Amplo   IPCA-E) do IBGE.
Para o exercício de 2001 a atualização monetária terá como base a variação acumulada do IPCA-E de janeiro a setembro de 2000, com aplicação a partir de 01.01.01
. Os juros de mora serão calculados à ordem de 1% (um por cento) ao mês de atraso e deverão incidir sobre o montante do débito atualizado, a partir do primeiro mês que se seguir ao atraso. O ISS não recolhido no vencimento ficará sujeito a multa de mora, de acordo com os percentuais a seguir mencionados para recolhimento espontâneo o qual poderá ser feito com redução de 50% (cinquenta por cento) nos valores das multas (art. 50, § 2º da Lei n.º 7.056/77- Código Tributário doMunicípio de Belém):
Atraso Multa Recolhimento Espontânea
Até 30 dias 2% 1%
De 31 a 60 dias 4% 2%
De 61 a 90 dias 8% 4%
De 91 a 120 dias 16% 8%
Acima de 120 dias 32% 16%

Índice Geral Índice Estadual