TABELA DE RECOLHIMENTOS E RECEITA PARA ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MT DECRETO Nº 2.141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.


RECEITA PARA ENQUADRAMENTO
MICROEMPRESA: ATÉ 1.935 (MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO) UPFMT ( ISENTA DO ICMS)
EPP: SUPERIOR A 1.935 ATÉ 5.425 (CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO) UPFMT

A Empresa de Pequeno Porte, deverá recolher o valor que resultar da aplicação do percentual estabelecido, após a dedução de crédito fiscal fixo para a respectiva faixa, conforme tabela abaixo:

FAIXA

SALDO DEVEDOR APURADO

PERCENTUAL A RECOLHER

CRÉDITO PRESUMIDO FIXO

MÍNIMO MÁXIMO

01

ATÉ R$ 100,00

50%

R$ 0,00

R$ 00,00 R$ 50,00

02

DE R$ 100,01 A R$ 200,00

60%

R$ 10,00

R$ 50,00 R$ 110,00

03

DE R$ 200,01 a R$ 300,00

70%

R$ 30,00

R$ 110,70 R$ 180,00

04

DE R$ 300,01 a R$ 400,00

80%

R$ 60,00

R$ 180,80 R$ 260,00

05

DE R$ 400,01 a R$ 500,00

90%

R$ 100,00

R$ 260,90 R$ 350,00

06

Acima de R$ 500,00

100%

R$ 150,00

R$ 351,00

............

Não será exigido o imposto, quando o montante a recolher, for menor ou igual a 1 (uma) UPFMT.