ICMS - TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
RECOLHIMENTO COM ATRASO


Correção Monetária Juros de Mora Multa de Mora

Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, terão os seus valores corrigidos em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna, IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice de preços de caráter nacional que o substitua.
A Correção Monetária será efetuada com base nos coeficientes em vigor no mês em que deva ocorrer o pagamento do débito fiscal, considerando-se, para todos os efeitos, como termo inicial o mês em que houver expirado o prazo normal para recolhimento do tributo.
Os Coeficientes relativos a determinado mês serão calculados com base no IGP-DI divulgado pela Fundação Getúlio Vargas no mês anterior, qualquer que seja o seu respectivo período de referência.

Redação atual do artigo 42, da Lei nº 7.098/98, dada pela lei nº 7.900, de 02.06.2003, vigência a partir de 01.07.2003.

Os valores do imposto não integralmente pagos nos prazos previstos na legislação, inclusive os valores relativos as parcelas mensais decorrentes de acordo de parcelamento e reparcelamento, serão acrescidos de juros de mora eqüivalente a 1% (um) por cento ao mês-calendário ou fração.
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüênte ao do vencimento do tributo e serão calculados sobre o respectivo valor corrigido monetariamente.
Em caso de parcelamento ou reparcelamento, o valor de cada parcela mensal será acrescido dos juros de mora eqüivalente a 1% (um) por cento ao mês-calendário.
Os juros de mora, seja qual for o motivo determinante da inadimplência, serão aplicados sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis ou de quaisquer outras medidas de garantia previstas na legislação tributária.
Redação atual do artigo 44, da Lei nº 7.098/98, dada pela lei nº 7.900, de 02.06.2003, vigência a partir de 01.07.2003.

Atraso no pagamento             Multa
Acima de 30 dias                         8%
De 16 a 30 dias                           6%
Até 15 dias                                 4%


art. 41 da Lei nº 7.098/98 alterado pela Lei nº 7.867/02.

A multa será aplicada sobre o valor do débito corrigido -