CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução / SERC nº 1.543, de 05.11.01


REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite Para Recolhimento

Mês/Ref. Novembro/2001

Mês/Ref. Dezembro/2001

1. NORMAL

1.1.0.0

mensal

06.12.2001

07.01.2002

2. SEMANAL

1.4.0.0

semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

mensal

06.12.2001

07.01.2002

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

28.11.2001

06.12.2001

28.12.2001

07.01.2002

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº19/89)

2.4.0.0

mensal

20.12.2001

18.01.2002

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 - Veículos automotores - Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM nº 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS nº 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS nº 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) - Conv. ICMS nº 03/99

2.1.1.0

mensal

07.12.2001

09.01.2002

6.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento, amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92

2.1.2.0

mensal

07.12.2001

09.01.2002

6.3 - Cimento - Prot. ICM nº 11/85

2.1.3.0

mensal

14.12.2001

15.01.2002

6.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.99

2.1.4.0

mensal
1ª parcela
2ª parcela

27.11.2001
12.12.2001

27.12.2001
11.01.2002

6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo

1.1.0.0

mensal

06.12.2001

07.01.2002

7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

-

07.12.2001

08.01.2002

OBSERVAÇÕES:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;

2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.


Índice Geral Índice Estadual