RONDÔNIA
CALENDÁRIO FISCAL


 

CATEGORIA DE CONTRIBUINTE PRAZO
DE RECOLHIMENTO
PERÍODO DE APURAÇÃO MÊS DE REF. OUTUBRO
DATA LIMITE
MÊS DE REF.
NOVEMBRO
DATA LIMITE
MÊS DE REF.
DEZEMBRO
DATA LIMITE
1. NORMAL - SUJEITO AO REGIME DE APURAÇÃO MENSAL        
1.1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração mensal 16.11.01 17.12.01 15.01.02
2. Rondônia Simples
2.1. recolhimento no dia 10 do mês subseqüente (Decreto nº 9.158/2000)
  12.11.01 10.12.01 10.01.02
         
3. AQUISIÇÃO DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS$$ SEMIPRECIOSAS LAPIDÁVEIS        
3.1 - até o 5º (quinto) dia subseqüente ao decêndio em que se verificar a aquisição
decendial

1º decêndio
2º decêndio
3º decêndio

 


15.10.01
25.10.01
05.11.01

 


15.11.01
26.11.01
05.12.01

 


17.12.01
26.12.01
07.01.02

4. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS        
4.1 - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadorias destinadas ao Estado de Rondônia promovida por estabelecimento industrial$$ distribuidor ou atacadista$$ inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário mensal 16.11.01 17.12.01 15.01.02
5. SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIA        
mercadorias nacionais entradas no Estado durante o período:
Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos vencimento no 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente;
Período de
01 a 15 do mês
16.11.01 17.12.01 15.01.02
5.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, vencimento no último dia útil do mês subseqüente
Período de
16 a 30/31 do mês
30.11.01 28.12.01 31.01.02
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA        
Mercadorias importadas cujo desembaraço aduaneiro ocorra na:
- Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos de 01 a 15 do mês: no dia 20 do mesmo mês;
Período de
01 a 15 do mês
22.10.01 20.11.01 20.12.01
6.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA        
- Mercadorias importadas cujo desembaraço aduaneiro ocorra na:
Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição triutária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos de 16 a 30/31 do mês, no dia 10 do mês subseqüente.
Período de
16 a 30/31 do mês
12.11.01 10.12.01 10.01.02

(Artigo 53 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS-RO, atualizado pelo Decreto nº 9.633, de 27.08.2001)

DIA 10 GIAM - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - MENSAL
Entrega até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração (Art. 320 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO).
DIA 17 DMG - DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DO GADO
Entrega até o dia 15 (quinze) do mês imediatamente seguinte ao término do período de referência (Art. 3º , § 2º - Resolução nº 004/GAB/CRE, de 01.03.00).

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